terça-feira, 20 de abril de 2021

Toque de Recolher prorrogado em Itabuna


Do - Diário Bahia - A Prefeitura de Itabuna prorrogou, até o dia 26, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas, até o dia 26. A determinação tem como base o Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo.

Estão permitidas, porém, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Regras em detalhes

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.

Entre o dia 23, até as 5 horas do dia 26 (final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite.

Atividade física

Em todo o território do Município, está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 26. São permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período até o dia 26.

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