Relator do caso no STF não viu situação comum, para estender concessão ao corrupto condenado
Lewandowski rejeitou o argumento de Cabral de que as mensagens trocadas entre o então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, e o coordenador da operação, procurador da República Deltan Dallagnol, revelariam possível combinação entre a acusação e o magistrado, com violação do sigilo dos autos de colaboração premiada entre os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal, que resultaram em condenações contra ele que somam mais de 60 anos de reclusão.
A defesa do ex-governador que acumula mais de três séculos de penas de prisão reforçou ainda que haveria “inequívoco interesse jurídico” de Cabral no acesso às mensagens, por ser beneficiário de eventual decisão proferida nos autos, em especial pelos indícios de violação da confidencialidade do acordo de delação e de suspeição do então magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba.
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Situação distinta de Lula
Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o ex-governador não demonstrou identidade entre sua situação processual e a de Lula, beneficiado originariamente pelo compartilhamento de mensagens. O ministro explicou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a extensão apenas em relação às pessoas que integram a mesma relação jurídica processual do beneficiado e a razões que não sejam fundadas em motivos de caráter exclusivamente pessoal.
Na decisão, o ministro também negou pedidos de acesso às mensagens da Operação Spoofing formulados por Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, e por Leonardo Guerra, ex-administrador da Rio Tibagi, subsidiária da concessionária de rodovias Econorte. (Com informações da Comunicação do STF)NTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE