quarta-feira, 5 de maio de 2021

MP pede que o TSE condene PROS a ressarcir R$11,2 milhões ao erário por gastos irregulares

MP Eleitoral defende reprovação de contas de 2015, quando houve compra de imóveis e aeronaves



Do - Diário do Poder - O Ministério Público Eleitoral defendeu ontem (4) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condene o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) seja condenado a ressarcir R$ 11,2 milhões aos cofres públicos, por despesas irregulares feitas em 2015 com recursos do Fundo Partidário.

A manifestação do MP Eleitoral foi feita durante julgamento do caso no TSE, quando o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que a agremiação tenha suas contas rejeitadas pela Corte, em razão de irregularidades verificadas na compra de imóveis, de aeronaves e na contratação de empresas e funcionários terceirizados.

“Há uma plêiade de irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Partidário, algo que o país não tolera mais, caracterizado pelo desvirtuamento do uso do dinheiro público para atender interesses pessoais de diretores de partidos políticos”, apontou o vice-PGE.

De acordo com ele, há vasta documentação nos autos – incluindo relatórios produzidos pela assessoria técnica do TSE e informações decorrentes de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça – que demonstram a falta de transparência no uso do dinheiro público e graves irregularidades, em clara afronta ao princípio da economicidade. Brill de Góes lembrou, inclusive, que os fatos são investigadas nos âmbitos cível e criminal.

Segundo o MP Eleitoral, o partido não apresentou a documentação que comprove o atendimento do princípio da economicidade e a finalidade exclusivamente partidária para a compra de aeronaves, no valor total de R$ 3,2 milhões, além de três imóveis e veículos, que custaram R$ 5,8 milhões, pagos com recursos do Fundo Partidário. Além disso, não conseguiu comprovar a prestação de serviços advocatícios, de informática, publicidade, propaganda e logística contratados com dinheiro público.

De acordo com parecer do Ministério Público, há fortes indícios de que a diretoria do Pros contratava supostas empresas laranjas, utilizando como sócios pessoas empregadas no partido ou familiares. A agremiação também não comprovou a destinação de 5% dos recursos obtidos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação feminina na política, conforme é exigido por lei.

Ministros condenam gastos

O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, votou pela desaprovação das contas da legenda, por considerar vultosos os gastos com a compra das aeronaves, utilizadas em grande parte para deslocamentos entre Goiânia e Formosa, em Goiás, percurso de aproximadamente 280 km.

Segundo o ministro, não se mostra razoável a utilização desse meio de transporte, que envolve altos gastos, e que não há comprovação de que o traslado tenha servido a fins exclusivamente partidários.

O relator também acolheu posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a compra de imóveis, um deles ao custo de R$ 4 milhões.

Moraes argumentou que, à época, não havia autorização expressa na legislação para a compra de bens imóveis por partidos políticos. Além disso, segundo ele, a agremiação não apresentou a documentação para justificar a aquisição, havendo fortes indícios de desvio da finalidade dos imóveis.

Diante disso, os ministros votaram pela devolução de R$ 10,7 milhões ao erário, e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses, podendo ser cumprida de forma parcelada em 12 vezes. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Banhos e ainda não tem data para ser retomado. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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