O direito à gratuidade nos transportes rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário intermunicipal à pessoa com deficiência está garantido. O Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos-SJCDH publicou nesta terça-feira (28) o decreto nº 14.108, de 27 de agosto de 2012 que assegura gratuidade as pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do Estado da Bahia.
Para ter direito ao benefício, o requerente, assim como seu acompanhante deve cumprir vários pré-requisitos estabelecidos no decreto,como renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Vale ressaltar que a gratuidade se estende aos acompanhantes daspessoas com deficiência, desde que a necessidade de acompanhamento seja atestada por laudo emitido, preferencialmente, por médicodo Sistema Único de Saúde – SUS.
O requerimento do benefício deverá ser feito a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH, através daSuperintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, SUDEF. A emissão do documento está condicionada à comprovação dosrequisitos estabelecidos e sua utilização é destinada apenas ao transporte intermunicipal.
Capacitação – Ainda nos últimos dias 20 e 21, realizou a capacitação dos coordenadores dos Centros de Referência de AssistênciaSocial da Bahia – CRAS, para atender as demandas do público alvo e fazer a intermediação entre os beneficiários e a SUDEF.
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