MENTIRA EXPOSTA
MORO DESMASCARA ADVOGADO DE LULA E PROVA ACESSOU A DEPOIMENTOS DA ODEBRECHT
MARTINS ACESSOU RELATOS DE EMÍLIO ODEBRECHT UMA SEMANA ANTES, MAS ALEGOU TER SIDO PEGO DE SURPRESA PARA ADIAR AUDIÊNCIA
Do - Diário do Poder - O juiz Sérgio Moro provou nesta terça (6), ao desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que o advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, mentiu ao pedir adiamento de audiência alegando ter tomado conhecimento dos depoimentos extrajudiciais de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, ex-executivo da empreiteira.
Na petição ao desembargador, Moro assinala que nos dias 31 de maio e 1.º de junho, "por diversas vezes, o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino Alencar e de Emílio Odebrecht". Portanto, segundo Moro, o defensor teve acesso aos dados cerca de uma semana antes da audiência de segunda (5) em que os dois foram ouvidos como testemunhas arroladas pela acusação ao petista em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.
No habeas corpus apresentado ao TRF4, Zanin afirma que as mídias das delações de Odebrecht e Alencar foram anexadas aos autos do processo pouco antes da audiência - o desembargador Gebran Neto acolheu o pedido da defesa de Lula e mandou refazer os depoimentos dos empresários.
Nas informações enviadas a Gebran, o juiz da Lava Jato destaca que os depoimentos dos executivos foram juntados pelo Ministério Público Federal aos autos da ação penal em 31 de maio. "Foi aberta intimação às partes pela Secretaria em 31 de maio", observa Moro.
"A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não abriu a intimação eletrônica, daí a realização de sua intimação pessoal na audiência de 5 de junho de 2017, às 10hs", informa o magistrado. "Na ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ter tomado ciência da juntada dos depoimentos extrajudiciais apenas no ato da audiência, motivo pelo qual requereu a postergação da audiência. Indeferido requerimento por este Juízo, impetrou o presente habeas corpus alegando ter sido surpreendido pela intimação no dia 5 de junho, 'não podendo se preparar adequadamente para a audiência' designada para o período da tarde. Reclamou que não teria tido acesso prévio e adequado aos referidos vídeos com a antecedência necessária."
A Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro, checou os acessos das partes ao processo eletrônico e, especificamente, aos arquivos eletrônicos dos depoimentos extrajudiciais.
"Apesar da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos", diz Moro.
"Assim, salvo melhor explicação por parte da defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 5 de junho de 2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31 de maio e 1.º de junho", pondera o juiz. "Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a defesa teria sido surpreendida em 5 de junho de 2017, não são lamentavelmente verdadeiros."
Moro manteve os novos depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, seguindo determinação do desembargador Gebran Neto.
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