Série lançada em 4 de outubro de 2019, um ano antes das eleições, conta com oito vídeos, disponíveis no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube
Lançada no dia 4 de outubro de 2019, um ano antes das Eleições de 2020, a série Minuto da Checagem chega ao seu oitavo e último vídeo. A mais nova edição, publicada nesta segunda-feira (4), destaca que divulgar fake news é crime. A Lei nº 13.834/2019 criminaliza a desinformação por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com penalidade de dois a oito anos de prisão, além de multa. Assista ao programa.
A exemplo dos anteriores, o vídeo tem duração aproximada de um minuto, e conta com veiculação no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, nos intervalos da programação da TV Justiça e por mais mil emissoras parceiras que retransmitem o conteúdo audiovisual produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em breve, todos os oito episódios contarão com um intérprete de Libras e serão veiculados também em TV aberta. Leia também:Título Net já registra quase 420 mil solicitações
Segundo a assessora-chefe da Ascom do TSE, Ana Cristina Rosa, a série de vídeos foi criada porque a experiência no enfrentamento das fake news durante as Eleições Gerais de 2018 deixou claro que o melhor antídoto para a desinformação é a divulgação de informação correta, em linguagem e formato acessíveis. “Nosso objetivo é conscientizar as pessoas sobre a importância da verificação da veracidade dos conteúdos antes de compartilhar qualquer tipo de mensagem. Com o programa, acredito que tenhamos conseguido contribuir, de forma efetiva, para o enfrentamento do fenômeno da desinformação, que é mundial, e, no caso específico da Justiça Eleitoral, representa uma ameaça à democracia”, avalia Ana Cristina.
A coordenadora de Rádio e TV da Ascom/TSE, Ana Paula Ergang, explica que a ideia de fazer vídeos curtos, leves e animados buscou chamar a atenção dos mais diversos públicos, de todas as idades, para o fenômeno da desinformação. “Utilizamos uma linguagem clara para que o maior número de pessoas pudesse receber e entender a mensagem. Alguns dos nossos vídeos alcançaram mais de um milhão de visualizações”, destaca Ana Paula.
Edições
A primeira edição do programa explica que a desinformação pode vir de todos os lados, até mesmo de um familiar. Por isso, é importante ficar com o radar ligado e sempre checar a veracidade de conteúdos recebidos por aplicativos de celular e redes sociais, bem como de notícias veiculadas pela internet, antes de compartilhá-los.
Na segunda edição, o programa fala sobre como os criadores de informações falsas utilizam manchetes apelativas para chamar a atenção e levar as pessoas a repassarem conteúdos antes de checá-los.
O terceiro vídeo destaca que algumas pessoas usam notícias antigas – que até podem ser verdadeiras – como se fossem novas. Fique atento para não espalhar informações desatualizadas.
Já o quarto vídeo do programa ressalta que é preciso desconfiar de notícias que parecem boas demais para ser verdade, e fala da necessidade de confirmar a veracidade das informações recebidas ou acessadas em redes sociais, aplicativos de celular e sites antes de compartilhá-las. Com as redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, qualquer notícia é facilmente disseminada.
O quinto vídeo do Minuto da Checagem explica o que é deepfake. A tecnologia utiliza a inteligência artificial para criar vídeos falsos que parecem verdadeiros. Assim, a deepfake pode ser considerada uma nova forma de desinformação.
O sexto programa, veiculado em março, explica que, neste período de pandemia, provocada pelo novo coronavírus, é necessário ficar atento para não acreditar em notícias falsas. Seja prudente não só com a prevenção de doenças, mas também com a desinformação.
Por sua vez, a penúltima edição fala da importância de checar quem é a fonte da informação ou notícia recebida nas redes sociais antes de compartilhá-las.
Assista à playlist completa.
Outras ações
Os vídeos do Minuto da Checagem representam mais uma ação criada e desenvolvida pela Assessoria de Comunicação do TSE, por meio do Núcleo de Rádio e TV, para auxiliar a Justiça Eleitoral no enfrentamento da desinformação sobre a segurança do processo eleitoral brasileiro.
Além da série, em 2018, a Ascom/TSE, no âmbito do projeto “TSE Contra Fake News”, desenvolveu e divulgou 14 vídeos de esclarecimento de informações falsas. O projeto foi premiado com menção honrosa na 16º edição do Prêmio Innovare.
Também foram produzidas e veiculadas a série “Eleições 2020”, composta de cinco vídeos, e a série “Quem te Representa”, com sete vídeos.
____________________________________________________________________________
Título Net já registra quase 420 mil solicitações por serviços da Justiça Eleitoral
Para votar nas próximas eleições, cidadão pode realizar remotamente, até o dia 6 de maio, requerimentos de alistamento, alteração de dados, transferência de domicílio, entre outros
O sistema Título Net já recebeu, do início de abril até o dia 1º de maio, quase 420 mil requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral, segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE). Pela plataforma, que deve ser acessada a partir dos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), é possível realizar solicitações de alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Apenas nos últimos 15 dias, a STI do Tribunal contabilizou mais de 2 milhões de acessos únicos ao Título Net. Nesse aspecto, é importante destacar que nem todos os acessos se tornam requerimentos.
O prazo para que os eleitores regularizem sua situação na Justiça Eleitoral, de modo a estarem aptos a votar nas Eleições Municipais de 2020, é 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Diante da pandemia, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado pelas Resoluções TSE nº 23.615/2020 e nº 23.616/2020, editadas pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Multas eleitorais
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir, no Portal do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net (acesse o sistema no site do TRE de seu estado), devendo ser incluído no campo “outros”. O direito à isenção é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Nova página
Para ampliar o atendimento da busca de mais informações, a Assessoria de Comunicação do TSE desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral com orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Eleitor sem cadastro biométrico
Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
CM/JB
Leia mais:
28.04.2020 - Prazo final: TSE lança campanha para convocar eleitores a regularizarem situação de forma remota
IC/LC, DM
Minuto da Checagem Ascom TSE |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável