A Prefeitura de Itacaré instituiu,
através da Lei 331/2018, o Novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS),
destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de
débitos de contribuintes relativos aos impostos, taxas e multas previstos no
Código Tributário, bem como, no Código de Posturas, Código de Obras e Código
Ambiental do Município de Itacaré, devidos até 31 de julho de 2018. O benefício
vai até o dia 31 de dezembro, mas o contribuinte já pode procurar imediatamente
o Setor de Tributos da Prefeitura de Itacaré, situado na rua João de Souza,
centro, para regularizar sua situação.
De acordo com o prefeito de Itacaré,
Antônio de Anízio, o novo Refis, aprovado pela Câmara de Vereadores, visa criar
condições para que os contribuintes em débito possam regularizar suas
situações, ficando em dia com seus tributos, além de aumentar a receita do
Município, para que possam ser realizados muito mais investimentos na cidade. O
benefício inclui aqueles contribuintes inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, exceto os
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos na fonte.
O secretário municipal de Finanças,
Marcos Cerqueira, explica para o pagamento à vista serão excluídos 100% dos juros
de mora, multa de mora e multa de infração. Já para pagamento em até 02
parcelas, iguais e sucessivas, serão reduzidos 95%. O contribuinte terá também
a opção para pagamento em até 04 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de
80% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração ou de fazer o
pagamento em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o desconto de
70%.
Para o pagamento em até 12 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, serão excluídos 50% da multa de mora e juros de
mora e multa de infração e na opção do pagamento parcelado em até 24 parcelas
mensais, iguais ou sucessivas, serão excluídos 30%. O valor mínimo da parcela
mensal será de R$ 100,00. Ascom
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