quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Descumprimento da Lei da Meia Entrada causa multa


 Em defesa do cumprimento da lei 12.933 de 2013 que determina a “meia entrada” aos estudantes em todos os eventos de lazer de Itabuna, inclusive parques, cinemas, Casas de Diversões e shows artísticos, Zenisson Soares, representante do Conselho Municipal do Transporte dos Usuários Coletivo e Rodoviário de Itabuna e do Projeto da Meia Entrada e Meia Passagem, ingressou com uma Ação Civil Pública junto ao Ministério Púbico do Estado (Promotoria de Justiça de Itabuna), para que a lei seja cumprida.

Resultado

A ação já deferida pela 1ª Vara Pública da Fazenda, o Juiz da Comarca determina que o PROCON e o Município façam a fiscalização, sob pena do descumprimento da Lei, resultar em multa diária de dez mil reais, limitada a cem mil reais.

Devido a esse despacho assinado pelo Juiz Ulisses Maynard Salgado, o incansável, Zenisson Castilho Soares Pereira pede a todos que cumpram a Lei, um direito garantido aos estudantes e, que, recentemente foi revisto pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.                

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ILHÉUS EM NOTÍCIAS

PETI promove palestras sobre direitos da infância em escolas municipais de Ilhéus Ações reforçam a importância da educação e do enfrentament...