quinta-feira, 18 de junho de 2015

Dilma veta fórmula 85/95 para aposentadorias e apresenta alternativa

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Dilma Rousseff
Dilma Rousseff
A presidente Dilma Rousseff vetou, na noite de hoje (17), o texto da Medida Provisória (MP) 664 que instituía a chamada fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. No lugar dela, o governo propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.

Em nota, o governo diz que a nova proposta “visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”.

“A presidente Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Antes da decisão de Dilma, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresenta às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Medida Provisória - Segundo o jornal Folha de São Paulo divulgou em seu site, o mecanismo recriado pela medida provisória partirá de 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e começará a subir anualmente a partir de 2017 até alcançar 90/100.

Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE, essa marca seria alcançada num período de cinco anos. Pela fórmula de saída, mulheres poderão se aposentar quando a soma da idade e da contribuição ao INSS atingir 85, e homens, quando o resultado chegar a 95. Em 2017, será preciso atingir 86/96 e assim por diante.

Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

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