terça-feira, 21 de junho de 2022

ITABUNA EM FOCO:

 SETTRAN inicia a vistoria da frota de cerca de 700 mototáxis 

A Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SETTRAN), iniciou na segunda-feira, dia 21, a vistoria da frota de mototáxis atualmente em operação. Ao todo são cerca de 700 motos serão inspecionadas, das 8 às 14 horas,no pátio da  SETTRAN até o dia 14 de julho.

Entre os critérios avaliados para que a motocicleta faça o transporte regular de passageiros estão os documentos do condutor e da moto,  as condições físicas do veículo, que precisa estar com a placa, faróis e faixas refletivas em pleno funcionamento. Além disso, o mototaxista deve portar o colete que o identifica para a função e capacete amarelo com a numeração do respectivo Alvará.

“ Nosso objetivo é ter um condutor fiscalizado e acompanhado pela Secretaria. Por isso, é necessário que todos compareçam”, frisou o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Thales Silva.

Já o diretor de Transporte da SETTRAN, Wellington Santana, informou que  se o  condutor estiver com pendências em algum dos pré-requisitos, terá prazo de 15 dias para  retornar ao pátio da SETRAN. “ O que ele não pode, é deixar de comparecer à vistoria”, reforçou.

Ele falou ainda que haverá um Chamamento Público para os mototaxistas que faltarem à vistoria.  Caso não se apresentem no prazo estabelecido, poderão ter o  Alvará cassado. “ A vistoria  é fundamental para  a segurança dos condutores e dos passageiros que utilizam o serviço”, disse o  diretor de Transporte, Wellington Santana.

Neste ano, a SETTRAN já realizou as vistorias da frota de táxis, carros de som e do transporte escolar, obedecendo a um calendário estipulado, inclusive com a publicação das datas e horários no Diário Oficial do Município.

Decreto regulamenta expedição de Alvará de Sonoridade no município

Através do decreto nº 14.982, datado do dia 13, fica regulamentada no município de Itabuna a expedição de Alvará de Sonoridade, que autoriza o uso de equipamentos sonoros e ruidosos por parte de empresas promotoras de shows e eventos, bares, restaurantes e empreendimentos congêneres.

Também alcança atividades industriais, comerciais, religiosas, sociais ou recreativas de reprodução de músicas, de propagandas e sons de qualquer natureza. Assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD), o Decreto pode ser consultado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município nº 5.196, do dia 15 de junho no site oficial da Prefeitura, como havia anunciado o titular da  Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP), Humberto Mattos.

Com a regulamentação, a partir de agora a (SESOP) ficará responsável pela expedição do Alvará de Sonoridade, que acontecerá num prazo de até cinco dias após o protocolo  do requerimento. A exigência do documento passará a vigorar a partir do próximo dia 15 de julho, ou seja, 30 dias após a data de publicação do Decreto.

A expedição do Alvará se dará após inspeção do local e emissão de laudo comprovando ou não condições acústicas necessárias para preservar os limites para emissão de sons  e ruídos, como estabelecidos no artigo 78 da Lei Municipal, n º 2.195, de 27 de junho de 2011, para cada atividade específica.

Para obter o Alvará de Sonoridade na SESOP o interessado deverá protocolar requerimento anexando cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ), comprovante de endereço e documento pessoal, além do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. A emissão do documento incidirá no pagamento de 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM). Atualmente o valor da UFM é de R$ 140,64. 

O Decreto de regulamentação da expedição do Alvará de Sonoridade atende ao que foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabuna, referendado na Ação Civil Pública com número de tombo 0502803-40.2017.8.05.0113.

Por meio do referido TAC, o município é obrigado a criar, organizar, manter e adotar procedimentos para emissão e utilização do Alvará de Sonoridade, cujo prazo de validade é de dois anos. A SESOP também fica responsável pela emissão do Alvará provisório para a realização de eventos em logradouros públicos ou privados que utilizem equipamentos sonoros. 

Para cumprimento do que estabelece o Decreto e coibir abusos, a Secretaria da Segurança e Ordem Pública contará com atuação do Grupamento Ostensivo de Proteção Ambiental (GOPA) da Guarda Civil Municipal, podendo contar ainda com a participação das secretarias de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e de Agricultura e Meio Ambiente.

Excetuam-se das exigências,  aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante período de propaganda eleitoral, devidamente atendida a legislação própria. A norma também fixa a destinação dos equipamentos apreendidos, findo o prazo de 45 dias sem sua retirada e dispositivos de responsabilidade da pessoa infratora.

Ascom/Prefeitura de Itabuna

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ITABUNA EM FOCO

  *Prefeitura de Itabuna convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo 02/2025 e Chamamento Emergencial 01/2026* A Prefeitura de Itabuna...