quinta-feira, 23 de junho de 2022

Aprovada lei autorizando que imóveis comerciais virem residenciais


Mudança só podia ser feita com aprovação unânime dos condônimos

Do - Diário do Poder - Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite alterar a destinação de um edifício quando houver consentimento de dois terços dos seus condôminos, em substituição à exigência atual de que haja unanimidade, para mudança de destinação de comercial para residencial, por exemplo.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), relatado na Câmara pela deputada Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ), é considerado vital para a transformação em unidades residenciais de antigos prédios comerciais e corporativos. Acredita-se que a medida contribuirá para a revitalizando de regiões como o Centro do Rio. Já aprovado no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, o projeto 4.000/21 moderniza o Código Civil brasileiro e desburocratiza a mudança dos perfis dos condomínios. O atual dispositivo da “unanimidade” confere um “direito absoluto ao veto” a qualquer proprietário, proporcionando que uma única pessoa seja capaz de atrasar uma mudança urbana inteira.

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Com a alteração da legislação, serão possíveis: uma melhor ocupação de imóveis obsoletos ou vazios; a facilitação de adesão de condomínios a projetos de modernização urbana; e políticas públicas mais efetivas de revitalização de Centros Históricos Nacionais, tais como os de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, tais como demolição e construção do prédio; ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu Clarissa Garotinho, durante a votação.

A parlamentar esclareceu que a nova regra vale também para decisões sobre a destinação de áreas comuns, por exemplo a transformação de um salão em academia, ou de um jardim em vagas de garagem de um prédio.

Se sancionado, o projeto vai auxiliar planos de recuperação urbanística, cultural, social e econômica em várias cidades do país. Um exemplo é o Reviver Centro, no Rio de Janeiro. Visa atrair novos moradores para um perímetro com infraestrutura e patrimônios culturais, aproveitando construções existentes e terrenos que estão vazios. Na verdade, a questão é ainda mais crucial no Rio porque a cidade sofre com a quantidade de imóveis não ocupados no Centro e Lapa, enquanto é altíssimo o déficit habitacional em seu território como um todo. Nessas duas regiões do município, estima-se que 41% das unidades estejam sem uso.

Na avaliação da relatora, a nova regra acompanha as mudanças impostas às cidades, inclusive em relação àquelas geradas no pós-pandemia. Isso porque a crise sanitária alterou as relações de trabalho, deixando os centros urbanos mais vazios e edifícios comerciais sem função. Aliás, esse é mais um motivo para reforçar o apoio ao projeto já dado por representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio (Sinduscon-Rio), da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), do Sinduscon-MG, da Aliança Centro e do Clube de Engenharia.em fevereiro, após a aprovação do seu projeto no Senado naquele mês.


“O projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional, o Código [Civil] na verdade confere um direito de veto a um único condômino – disse o senador Carlos Portinho


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