sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Ziulkoski solicita ao Planalto sanção integral do PL que revisa a Lei de Improbidade

 A revisão aprovada no Congresso Nacional restringiu a punição da improbidade aos casos em que há condutas dolosas, ou seja, intencionais. A entidade apoiou a alteração por entender que é preciso “relacionar a improbidade administrativa à intencionalidade e má-fé, excluindo, portanto, casos onde há, por exemplo, apenas erro administrativo, sem dolo”.

14102021 oficio cnm lei de improbidadePor meio de ofício, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, solicitou à presidência da República, em nome dos Entes municipais, a sanção do Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Para a entidade, a medida é importante por eliminar interpretações muito genéricas e oferecer segurança jurídica. O documento foi protocolado na quarta-feira, 13 de outubro.

Nesse sentido, a CNM defende, no documento, que as mudanças não significam impunidade, já que agravam a pena para caso de efeito dolo, mas protegem os bons gestores. A entidade reforça que o PL retirou as hipóteses de improbidade por ofensas a princípios, que abrem espaço para interpretações muito genéricas, permitindo uma discricionariedade punitiva dos órgãos de controle.

Ainda no ofício, o Ziulkoski cita o posicionamento favorável da Confederação ao escalonamento de sanções previsto no projeto aprovado e à previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade e da previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Acesse o ofício na íntegra aqui.

Da Agência CNM de Notícias

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