domingo, 19 de julho de 2020

Eleições 2020 o que muda

19/07/2020 - 06:46:06

O Congresso promulgou na quinta-feira (2) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020. O primeiro turno, antes marcado para o dia 4 de outubro, será realizado em 15 de novembro. O segundo turno, previsto inicialmente para 25 de outubro nas cidades onde ele for necessário, foi para 29 de novembro. A mudança foi motivada pela pandemia do novo coronavírus.
A PEC foi votada no Senado em 23 de junho. Na quarta-feira (1), foi aprovada na Câmara dos Deputados. Promulgada pela Mesa Diretora do Congresso, a emenda não precisa da sanção presidencial.
Em 2020 serão escolhidos prefeitos e vereadores. No pleito para chefe do Executivo municipal vence o candidato com a maioria dos votos. Nos casos de municípios com mais de 200 mil habitantes, se o primeiro colocado na disputa para prefeito não tiver a maioria dos votos válidos, faz-se o segundo turno.
A eleição para membros dos Legislativos municipais segue o sistema de eleição proporcional: as vagas são ocupadas levando em consideração o total de votos recebidos pelo partido dos candidatos.
Além da data do primeiro e segundo turno, outras modificações também vão impactar o calendário eleitoral, como o início das convenções partidárias e o registro de candidatos pelos partidos. Na sessão de promulgação da PEC, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, disse que o órgão “terá a árdua missão de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”.

A aprovação da emenda constitucional também significa o fim, ao menos neste momento, das discussões sobre postergar mandatos que se encerram em 2020 para o pleito de 2022, medida que unificaria as eleições do país. Essa possibilidade ganhou força na pandemia, mas foi rechaçada em diversas oportunidades por Barroso.
O que muda no calendário eleitoral
De acordo com o texto aprovado, prazos já transcorridos não serão reabertos. Isso inclui, por exemplo, a regularização do título de eleitor, com data limite em 6 de maio. Mas outros prazos do calendário eleitoral, para além da data das votações, foram modificados. Abaixo o Nexo lista as mudanças no calendário eleitoral:
Mudanças
Convenções partidárias
O TSE autorizou a realização dos eventos de forma virtual, para evitar aglomerações na escolha dos candidatos. Convenções poderão ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. Data anterior era entre 20 de julho e 5 de agosto.
Desligamento
Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. Os prazos variam a depender do cargo. Por exemplo: um administrador de entidade representativa de classe que queira se candidatar a vereador deve deixar o cargo 4 meses antes das eleições. Prefeitos em busca da reeleição e vice-prefeitos estão isentos.
Pré-candidatos na TV
A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por um pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário. Anteriormente, data estabelecida era 30 de junho.
Registro dos candidatos
Solicitação de registro de candidaturas junto ao TSE poderá ser feita até 26 de setembro. Antes, registro iria até 15 de agosto.
Propaganda eleitoral
Propaganda eleitoral começa em 26 de setembro, inclusive na internet, e vai até 12 de novembro. Antes, a propaganda começava em 16 de agosto e terminava em 1º de outubro.
Horário eleitoral gratuito
Pelo calendário antigo, veiculação aconteceria entre 26 de agosto e 29 de setembro. Nova data estipula horário eleitoral entre 27 de setembro a 12 de novembro.
Informações financeiras
Até 27 de outubro, partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar informações financeiras, como relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Antes, a data estipulada era 13 de setembro.
Primeiro turno das eleições
Marcado para o dia 15 de novembro. No calendário original, votação seria em 4 de outubro.
Segundo turno das eleições
Marcado para 29 de novembro. Anteriormente, votação seria em 25 de outubro.
Diplomação dos eleitos
Dia 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas. Essa data não foi alterada.
Prazo final
Municípios muito afetados pela pandemia poderão adiar ainda mais as votações, a partir da recomendação das respectivas secretarias de saúde. Mas o prazo para que elas ocorram é 27 de dezembro. O novo adiamento precisa passar pelo Congresso.
O cálculo político para adiar as eleições
A aprovação da PEC aconteceu após negociações na Câmara dos Deputados. Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) precisou costurar um acordo com parlamentares de partidos do centrão, como PP, PL e Republicanos, para que votassem favoráveis às propostas.
Parlamentares desses partidos avaliam, em conjunto com prefeitos de suas bases eleitorais, que uma campanha normal poderia facilitar a reeleição. Prolongar a eleição, e não necessariamente a campanha, faz com que quem esteja no cargo seja mais afetado pelos efeitos negativos da pandemia em suas diversas frentes.
Para que eles mudassem de opinião, Maia fez um acordo para prorrogar a Medida Provisória 938, que garante o repasse de recursos da União para municípios e estados por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados). Com validade até junho, os repasses deverão ser mantidos até dezembro. A MP ainda não foi votada.
Essa transferência de recursos ajudaria gestores com medidas econômicas e sociais, ainda em seus mandatos, para contrapor os efeitos negativos causados pela pandemia.

A questão da obrigatoriedade do voto
A PEC aprovada não altera a obrigatoriedade do voto, mas o tema tem sido analisado pelo TSE. No dia 22 de junho, durante um debate no Senado, Barroso afirmou que a ideia é manter o voto obrigatório, mas disse estudar uma flexibilização da multa para quem não justificar a ausência.
Aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna precisam justificar seu voto dentro do prazo definido em lei. Atualmente, esse prazo é de 60 dias após a eleição. Barroso está preocupado com uma abstenção elevada, já que aglomerações facilitam a transmissão do coronavírus.

Valores para os candidatos

Do - Diário do Poder - Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 terão acesso aos valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.
Além de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, a regra também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.
De acordo com a norma, candidatos que gastarem recursos além dos gastos  es estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Histórico
Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. A divulgação será feita a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação. (ABr)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

VALDERICO JÚNIOR TEM ENCONTRO EMOCIONANTE COM IRMÃ GEORGINA

VALDERICO JUNIOR UM GRANDE ENCONTRO COM A IRMÃ GEORGINA , RELIGIOSAQ DA EDUCAÇÃO  IRMÂ GEORGINA E VALDERICO JUNIOR O pré-candidato a prefeit...