Itabuna está sob toque de recolher desde o dia 12 de maio e a restrição a circulação de pessoas é justificada pelo prefeito Fernando Gomes como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Na decisão, o magistrado diz que a restrição ao direito de ir e vir “implica medida que transcendeu a necessidade real do município, sem amparo legal ou estudo científico que aponte o efeito prático do toque de recolher na redução de contágio pela covid-19. As restrições ao comércio continuam, assim como as medidas de isolamento e distanciamento social para inibir o avanço da doença no município.
Do expressaounica
A respeito do assunto o município ainda não se manifestou se vai recorrer, ou não. Porque cabe recurso. Vamos aguardar os acontecimentos.
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