segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

ITABUNA EM FOCO: : QG da Prefeitura no Grapiúna é ponto de coleta e saída de doações às vítimas da enchente

Grapiúna Tênis Clube, QG, da distribuição de alimentos às vitimas da enchente
A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps) informa que o QG do Social no Grapiúna Tênis Clube é ponto de recebimento de doações e local de saída para entrega dos donativos para as famílias atingidas pelas enchentes do Rio Cachoeira e as chuvas do final de 2021 em Itabuna. 

“As cestas básicas estão sendo entregues nas residências das famílias que foram afetadas pela enchente. Os demais públicos, que precisam dessa assistência, estão sendo atendidos através dos CRAS de referência. É importante salientar que não existe também cadastros sendo feito no QG. 
Lá é apenas o ponto de recebimento das doações e onde organizamos a logística para entrega dos donativos”, informa a titular da Semps, secretária Andrea Castro. 

A titular da pasta ainda salienta que, todas as áreas atingidas pelas enchentes receberam a visita das equipes da secretaria, da Defesa Civil e dos Agentes Comunitários de Saúde que fizeram o levantamento das famílias, cadastrando todas as necessidades. 

“As pessoas não precisam ir até o QG do Grapiúna para receber nenhuma assistência. As equipes estão nas ruas, diariamente, entregando colchões, água, material de limpeza e higiene pessoal, roupas, cestas básicas e peças íntimas”, finalizou a secretária Andrea Castro.
 Crianças com comorbidades serão vacinadas contra a Covid-19 na quinta e sexta-feira

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Rede de Frio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia nesta semana a vacinação de crianças, com idade entre 5 e 11 anos, com comorbidades ou deficiência permanente. A imunização ocorrerá na quinta e sexta-feira, dias 20 e 21, na UniFTC, centro da cidade, em horários alternados para facilitar o deslocamento dos pais ou responsáveis.

Na quinta-feira, dia 20, a imunização será das 16 às 20 horas, enquanto na sexta-feira, dia 21, das 10 às 16 horas. De acordo com o enfermeiro de imunização da Rede de Frio, José Victor Gomes, o atendimento será por meio de senha. Serão fornecidas 200 por dia. 

Preferencialmente, os pais devem acompanhar o menor. No caso da ausência dos pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada pelos pais em termo de consentimento por escrito, que deverá ser apresentado em duas vias (original e fotocópia). O documento estará disponível na UniFTC. Além disso, a criança deverá estar acompanhada por um adulto (tio, avós, padrinhos, etc.) com os documentos pessoais e do pai ou mãe da criança com foto. 

“Como neste primeiro momento as crianças que serão vacinadas são as que têm comorbidades, também deverá ser apresentado o laudo com CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), com carimbo e assinatura do médico”, orienta o enfermeiro Victor Gomes. Ele ainda alerta os pais ou responsáveis que a criança não pode ter sido vacinada contra outra doença nos últimos 15 dias.

“Daí a importância de apresentar, além dos documentos pessoais, também o cartão de vacina e o cartão do SUS, para que nossa equipe possa avaliar o quadro de imunização da criança”, explica Victor Gomes. 

Ele ainda informa que a criança deverá permanecer em repouso no local por pelo menos 20 minutos após a aplicação da vacina. “Este é um procedimento simples para que a criança possa ser observada”, acrescenta. Finaliza, lembrando que alguns sintomas podem se manifestar como: dor, inchaço e vermelhidão no braço, bem como febre e dor de cabeça.

Pacientes acamados podem receber atendimento médico especializado em casa.


Pacientes acamados ou com extrema dificuldade de locomoção contam com um importante serviço que, além de facilitar a vida de pessoas que se encontram debilitadas, também contribui para a deshospitalização. Trata-se do Programa Melhor em Casa (PMC), que é disponibilizado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. 

O Melhor em Casa integra o Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde e foi disponibilizado para o município, desde 2020. A gestora do PMC, a enfermeira Nathana Piloto, explica que é um serviço de atendimento domiciliar para pacientes que são acamados ou que precisam de um suporte multiprofissional na própria residência.

“Nosso objetivo é evitar hospitalizações desnecessárias de pessoas que podem ser atendidas em seus domicílios pela equipe de saúde. Desse modo, ao invés desses pacientes permanecerem internados em hospitais, eles recebem atendimento especializado em casa, diminuindo consideravelmente os riscos de infecção hospitalar e liberando leitos hospitalares para pacientes mais instáveis”, esclarece.

Medico e pasciente
Nathana Piloto explica que os pacientes são referenciados pelas unidades de saúde (hospitais, atenção básica e clínicas especializadas), mas lembra que qualquer pessoa que se enquadre nos critérios do programa pode solicitar o acompanhamento da equipe de saúde através da Unidade de Saúde mais próxima de sua residência ou do serviço de Assistência Social do hospital, caso o paciente esteja internado. 

Atualmente, o Programa Melhor em Casa atende a 75 pacientes em Itabuna. “Nossa meta constante de trabalho é reabilitá-los com maior eficiência e eficácia para conseguirmos dar alta e admitir novos pacientes”, frisa a enfermeira Nathana Piloto. Dezessete profissionais de diversas áreas trabalham no PMC. Entre eles, enfermeiros, médicos, técnicos, assistente social, fonoaudióloga, nutricionista, psicóloga e fisioterapeutas.

CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Entre os critérios definidos pelo Ministério da Saúde estão: o paciente acamado ou domiciliado (aquele paciente não tem condições físicas para o atendimento no posto de saúde); paciente com necessidade de adaptação de órtese/prótese; necessidade de paracentese (inserção de uma agulha dentro da cavidade abdominal para a remoção de líquido); de medicação parenteral, de fisioterapia, entre outras. Mais informações sobre o Programa Melhor em Casa também podem ser obtidas pelo (73) 98180-1700.

Vítimas das enchentes receberão cartão para comprar móveis e eletroeletrônicos no comércio local, afirma secretário

A Prefeitura de Itabuna encontrou uma forma bastante positiva para ajudar a levantar a autoestima de centenas de famílias que perderam tudo em decorrência das enchentes do Rio Cachoeira e das chuvas que atingiram o Sul da Bahia, em dezembro passado. Um cartão digital será fornecido a cada uma delas no valor de R$ 3 mil por meio do Auxilio Recomeço para que possam comprar materiais de construção, móveis e aparelhos de eletrodoméstico novos e com isso recomeçar a vida mais dignamente.

Secretário Davi Dutra
Os cartões serão confeccionados e gerenciados pela empresa Green Card Refeições e Comércio Ltda., por meio de contrato firmado através de dispensa de licitação, em função da reconhecida situação de emergência no município. A prestação de serviços será sem ônus para a Prefeitura, já que todos os recursos alocados se destinarão exclusivamente para atender as operações realizadas no comércio pelos beneficiários do programa, de acordo com informações do secretário de Fazenda e Orçamento, Davi Dultra.

Ele explicou que os ganhos da empresa serão limitados às taxas pagas pelos estabelecimentos comerciais, vinculados ao programa emergencial para o fornecimento de produtos, cujas vendas serão efetuadas por meio dos cartões do Auxilio Recomeço. Além disso, existem os recursos no valor de R$ 2.678.594,82 no Pix da Defesa Civil Municipal, oriundos das doações feitas por voluntários desde 27 de dezembro. 

Outro detalhe é que as famílias beneficiadas deverão fazer suas compras apenas no comércio de Itabuna, como forma de soerguimento da economia local, já que muitos comerciantes também enfrentam problemas em decorrência das águas que invadiram seus estabelecimentos, destruindo mercadorias no todo ou parte delas.

“Desta forma, além de autoestima que será devolvida às famílias que podem escolher os bens materiais de acordo com seu gosto pessoal, o prefeito Augusto Castro direciona um olhar mais amplo ao estender os benefícios ao comércio local que terá movimentação nas vendas, fortalecendo a economia”, justifica o titular da Secretaria da Fazenda e Orçamento. 

O cadastramento dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa se dará através de parceria entre a Prefeitura, Sebrae e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O secretário da Fazenda lembra que, apesar da situação crítica tanto das famílias quanto da própria cidade que teve parte da sua estrutura física destruída pelas águas, a exemplo de casa, ruas e avenidas, o prefeito não se acomodou ao buscar meios para o acolhimento aos desabrigados, além do apoio que foi buscar nas esferas estadual e federal. 

Davi Dultra destaca que tudo começou depois do Natal com o trabalho das secretarias municipais, Promoção Social e Combate à Pobreza, Saúde, Segurança e Ordem Pública, Educação e Infraestrutura e Urbanismo para o acolhimento das pessoas em local seguro e capacitou, inclusive, equipes médicas para o atendimento tanto nas unidades de saúde quanto nos abrigos. “Todas as vítimas da enchente receberam atenção especial, foram acolhidas e cadastradas. Nenhuma ficou de fora dos benefícios que estão sendo prestados pelo município”, concluiu o secretário.
NOTA 
A Secretaria Municipal de Saúde informa que em virtude do alto fluxo de atendimentos de sintomas gripais, a Vigilância Epidemiológica têm realizado as testagens em ponto fixo em três dias da semana, às segundas-feiras, terças-feiras e quintas-feiras das 8 às 15 horas no térreo da Câmara de Vereadores de Itabuna. 

As testagens são de RT-PCR e Teste Rápido Antígeno, ambos realizados por swab (amostra de nasofaringe). Porém, vale destacar que para realização do Teste Rápido Antígeno é necessário que a pessoa esteja com sintomas há quatro dias pelo menos. Já pessoas que tiveram contato com positivados e que estejam com ou sem sintomas, realizam o teste RT-PCR.

As testagens são realizadas em três dias da semana em virtude do envio das coletas do teste RT-PCR para o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), em Salvador. Nesse sentido, as testagens são centralizadas nestes dias específicos. 

A Secretaria Municipal de Saúde e o Núcleo Regional de Saúde Sul Bahia (NRSSUL) estão buscando viabilizar a ampliação dos dias de testagens junto ao LACEN.

Prefeitura  publica Decreto estabelecendo Calendário Fiscal de 2022

A Prefeitura de Itabuna publica hoje, dia 17, na edição eletrônica do Diário Oficial, no Decreto nº 14.792, estabelecendo o Calendário Fiscal de 2022, definindo procedimentos para pagamento e fixa índice de atualização monetária dos tributos municipais.
Vista parcial de Itabuna. Foto Nazau

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago, em parcela única, com redução de 20%  ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, até a data de vencimento da cota única e não possua dívida com o erário Municipal ou esteja com exigibilidade suspensa.

De 10%  ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto de uma só vez, desde que adimplente com o exercício anterior ou em até 10  parcelas, sem  descontos, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela, em 31 de março, e as parcelas restantes no último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00.

O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) será recolhido em parcela única, nos termos dos Artigos 126 a 147 da Lei n°. 2.173/2010 e alterações posteriores. Apurada a base de cálculo, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota de 2%, para pagamento a vista antes do registro no Cartório de Imóveis ou em até seis parcelas.

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador. No que se refere às atividades sujeitas a valor fixo anual, o imposto será pago até o dia 31 de março, inclusive as atividades de Táxi, Mototáxi, Motofrete, carros de som e transporte escolar, cujo o imposto será pago até o dia 31 de março.

Quando se tratar de espetáculos artístico, musical, festival, recital e congêneres, o imposto será pago até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento. Nos casos de atividades exercidas em caráter eventual no Município, o pagamento será efetivado antecipadamente à concessão da licença.

A Taxa de Licença e Localização (TLL) será recolhida de uma só vez, antes do licenciamento da atividade. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) poderá ser paga até o dia 31 de outubro em cota única ou dividida em até duas parcelas iguais para 30 de outubro e 30 de novembro.

Os contribuintes terão até o dia setembro de cada exercício financeiro para fornecerem, à Secretaria da Fazenda e Orçamento, os  dados necessários para o cálculo do valor da TFF a ser lançada para pagamento.

Também foram definidos pelo Decreto, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), a Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLE), a Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares (TLO), a Taxa de Promoção e Publicidade (TLP), inclusive no circuito do Carnaval e festas juninas, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos e de Utilidade Pública, delegados  (TRFC).

Pelo Decreto, também ficam atualizados monetariamente,  pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, no percentual de 10,42%, a partir de 1° de Janeiro de 2022, os valores definidos em Lei de composição das bases de cálculo dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias, créditos  tributários ou não, em favor da municipalidade, bem como a Planta Genérica de Valores do IPTU – PGV - e outros acréscimos legais estabelecidos em quantias fixas.

Aplica-se a atualização os valores referentes a tributos, rendas, jetons, multas, e seus acréscimos legais, bem como a outros valores também estabelecidos em quantias fixas.  A Unidade Fiscal Municipal – UFM -, para o Exercício de 2022, terá no valor de R$ 140,64.

Por meio de Portaria, a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, regulamenta a documentação referente aos processos de ITIV. Os contribuintes ficam obrigados a apresentar cópia simples da seguinte documentação: RG e CPF do comprador e do vendedor; da procuração devidamente registrada, se houver; Certidão Negativa de Débitos do Imóvel; Certidão de Inteiro Teor caso o imóvel seja próprio; Em caso de terreno aforado, apresentar o contrato de compra e venda mais o aforamento. As guias de ITIV devidamente preenchida e assinada pelas partes, igual consta no documento de identificação apresentado.

Arcom/Prefeitura de Itabuna

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