quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PL 490 traz paz ao campo

PL 490 traz paz ao campo

Dilermando Campos
  Chegou a hora de o Congresso Nacional resolver a insegurança jurídica que assola o campo no Brasil. Depois de 14 anos em trâmite, o Projeto de lei 490/2007, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, está apto à votação no plenário.

 O PL 490 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, que trata da questão indígena. Define o marco temporal como o parâmetro para a demarcação dos territórios indígenas. Mas não se limita apenas a estabelecer o reconhecimento das terras tradicionais como aquelas ocupadas até a promulgação da Carta Magna.

 Abrange também o direito de os índios explorarem economicamente suas terras, como ocorre no resto do mundo. Também prevê indenização aos produtores que tiverem suas áreas desapropriadas para a criação das reservas indígenas.

 A suspensão do julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, dá oportunidade de o Congresso cumprir uma prerrogativa que é sua: legislar, elaborar as leis de nosso país.

 De que adiantou o próprio Supremo entender que o artigo 231 da Constituição Federal dava cabimento ao marco temporal, quando julgou a questão da Reserva Raposa Serra do Sol em 2009, se faltou a regulamentação que impediria a profusão das mais diversas interpretações?

 A falta de regulamentação pelo Poder Legislativo do artigo 231 da Constituição foi o que permitiu as mais diversas interpretações do Poder Judiciário, causando a atual insegurança jurídica no campo, geradora de conflitos e instabilidade social.

 Não dá mais para nossos parlamentares engavetarem o PL 490. A procrastinação dessa decisão atinge o setor econômico mais próspero do país. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), em 2020, o agronegócio respondeu por 26,5% do PIB brasileiro.

 A insegurança jurídica impede investimentos quando a produção de alimentos precisa crescer para atender à população do planeta. É no Brasil onde há o maior potencial de expansão produtiva para se evitar que a fome grasse no mundo.

 Não existe da parte dos produtores rurais brasileiros nenhum interesse em destituir os direitos tradicionais dos índios. Muito pelo contrário. Reconhecemos a primazia dos povos originários sobre os territórios que ocupam.

 Só não concordamos com os movimentos político-ideológicos, comandados por ONGs, bancadas por interesses internacionais, com o objetivo de desestabilizar o agronegócio. Essas entidades estimulam conflitos que só beneficiam negócios estrangeiros que se sentem prejudicados pelas safras brasileiras.

 Portanto, contamos com os nossos representantes no Congresso para que a soberania nacional seja protegida dessas ações daninhas ao desenvolvimento social e econômico de nosso país.


  Dilermando de Souza Campos

Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Itapetinga


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