sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Ação sobre ‘dossiê de antifascistas’ prosperou no STF mesmo sem prova

 Requerimento para ADPF, uma prova específica, não existe em ação do partido Rede, que mesmo assim prosperou

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcello Casal Jr/ABr

O suposto dossiê sobre servidores militantes de partidos de oposição, atribuído ao Ministério da Justiça, já estaria no campo da “fake news” se o “vale-tudo” não estivesse em vigor, no Supremo Tribunal Federal (STF). Com base em uma notícia, e sem prova de violação de preceito fundamental, como manda a lei, o partido Rede ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deveria ter sido arquivada. Mas o Rede sempre consegue o que quer no âmbito do STF. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O STF fechou os olhos ao fato de o Rede não haver oferecido prova da violação, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A ministra Cármen Lúcia impôs prazo de 48 horas para que o ministro da Justiça explicasse notícia de um site sobre uma acusação sem provas.

Há uma lei (nº 9.882/99) que condiciona qualquer ADPF a apresentação de prova. Isso é especificado em seu art. 3º, incisos II e III.

A lei ignorada pelo STF determina que uma ADPF deve conter “indicação do ato questionado” e “prova da violação do preceito fundamental.”

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