sábado, 18 de abril de 2020

STF dispensa o aval de sindicatos em acordos para suspensão de contrato

Foi uma goleada de 7x3 votos contra a liminar ativista de Ricardo Lewandowski


Do - Diário do Poder - Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) que não depende do aval de sindicatos a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários.
Com isso, derrotou a liminar de puro ativismo político concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski concedendo a sindicatos o “direito de veto”. Isso acabou provocando uma série de chantagens de sivalistas contra empresários, exigindo dinheiro para chanceler acordos.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.
“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.
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Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões.
“Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou.
Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido.
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Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos.
Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

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