quinta-feira, 16 de abril de 2020

Juiz federal suspende exigência de ‘CPF regular’ para receber auxílio de R$600

Decisão do juiz federal Ilan Presser, do TRF1, é válida para todo o País


Do - Diário do Poder - Está suspensa a exigência de “cadastro regular” de CPF para que a pessoa possa se habilitar a receber o auxílio emergencial de R$600. A decisão, desta quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A ação que motivou a decisão foi impetrada pelo governo do Pará. Por dever de ofício, a Advocacia Geral da União (AGU) recorrerá tão logo seja notificada da decisão.
A exigência de “cadastro regular de CPF” consta da lei que fixou o auxílio emergencial e vem causando graves problemas, inclusive aglomeração de pessoas na porta das agências da Receita Federal, em buscar de regularizar sua situação para ter acesso ao benefício.

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ITABUNA EM FOCO NO ITA PEDRO

Impulsionada pelo Ita Pedro, Itabuna se consolida entre os destinos mais procurados da última década com 1,39 milhões de passageiros Às vésp...