Secretários: Dinailson Oliveira e Sandra Neilma |
O desembargador João Augusto Pinto,
suspendeu a liminar que havia determinado a exoneração dos secretários de
assistência social e administração, Sandra Neilma e Som Gomes, respectivamente.
O togado entendeu que o pedido para efeito suspensivo da liminar era plausível
até o julgamento do mérito do processo movido pelo Ministério Público Estadual
(MPE).
A denúncia pautou-se no nepotismo, entretanto, é entendimento
majoritário jurisprudencial que cada caso deve ser analisado
individualmente.
Citando precedentes como a RCL 17627
(de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso), a RCL 11605 (do ministro Celso
de Mello), o ministro Fux enfatiza que, quanto aos cargos políticos, deve-se
analisar, ainda, se o agente nomeado possui a qualificação técnica necessária
ao seu desempenho e se não há nada que desabone sua conduta.
Nesse caso em tela, ambos os
secretários possuem tais qualificações que os tornam hábeis para exercerem suas
funções. Agora, Som e Sandra retornam para suas respectivas cadeiras e aguardam
o julgamento definitivo do Tribunal.
Fote: Notíciasdacidade
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