O Departamento de Tributos da Secretaria
da Fazenda de Itabuna já disponibilizou, desde a última sexta-feira (12), no
site da prefeitura, o link para emissão da Taxa de Fiscalização e Funcionamento
2018. O serviço pode ser acessado pelo endereço www.itabuna.ba.gov.br, bastando que o
contribuinte tenha em mãos o número do CNPJ e o valor da receita bruta 2017.
O diretor do departamento, Emerson
Carvalho, lembra que a TFF vence no dia 31 deste mês e adianta que o atraso no
pagamento implicará em juros e multas para o contribuinte. Ainda segundo o diretor, as taxas de
fiscalização e funcionamento foram atualizadas em 2.8030, relativo ao Índice de
Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, de dezembro de 2016 a novembro de
2017, segundo o Código Tributário do Município.
Ele alerta para a importância na
fidelidade das informações prestadas sobre a renda bruta durante o
preenchimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sob o risco de
penalização para o contribuinte no caso de futura fiscalização tributária.
“Informações inverídicas podem gerar multas para o contribuinte”, reforça o
diretor.
Emerson destaca que a emissão da TFF
via internet é uma importante ferramenta criada pelo município para facilitar a
vida do contribuinte que não precisa mais sair de casa para ter acesso ao DAM.
“O contador também se beneficia com o serviço online, pois ganha tempo e mais
agilidade no atendimento à clientela”, disse, adiantando que os profissionais
de contabilidade já receberam correspondência
sobre o assunto.
Alteração
de código
O diretor do Departamento de Tributos
de Itabuna informou também que no ano passado foi editada a Lei Municipal 2410,
que altera o Código Tributário, bem como a lista de serviços, visando adequação
à Lei Complementar 157/2016. Em função disso, o sistema de Nota Fiscal
Eletrônica (NFE) sofreu ajustes, o que também evitará problemas e dificuldades para
os contribuintes.
Foto Adeildo Marques
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