quarta-feira, 26 de outubro de 2016

MPs recomendam que Ibama redirecione recursos ao complexo Porto Sul

MPs recomendam que Ibama redirecione recursos de compensação ambiental do Complexo Porto Sul às Unidades de Conservação da região




Dos mais de R$ 10,6 milhões definidos para a compensação, apenas 30% seria direcionado a Unidades de Conservação próximas à área onde se pretende implantar o empreendimento
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiram recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que, quando da destinação dos recursos da compensação ambiental do empreendimento Porto Sul, sejam priorizadas as Unidades de Conservação (Ucs) próximas à região impactada – Costa do Cacau (sul do estado da Bahia), situadas na área de influência do empreendimento ou seu entorno.

Em razão do empreendimento Porto Sul, é devida a compensação ambiental pecuniária, prevista na Lei nº 9.985/00, que foi fixada no valor de R$10.632.622,30. Segundo a Resolução Conama 371/06, esse recurso deve ser direcionado às UCs beneficiárias “considerando, entre outros, os critérios de proximidade, dimensão, vulnerabilidade e infraestrutura existente”, assim como a localização destas no mesmo Bioma afetado.
Porém, do valor total, o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), presidido pelo Ibama, deliberou que apenas 30% seria direcionado a UCs existentes na região afetada direta ou indiretamente pelo empreendimento, sendo R$ 7.000.000,00 destinados a UCs distantes de sua área de influência, algumas localizadas em outros Estados e que não visam a preservação da Mata Atlântica. Além disso, segundo a recomendação, a deliberação do Comitê de Compensação não observa a ordem de prioridade do Decreto 4.340/02, que elenca as finalidades nas quais esses recursos devem ser aplicados.
De acordo com o documento, “embora caiba ao órgão – no caso, a CCAF/Ibama – definir quais as Unidades de Conservação a serem beneficiadas pelos recursos da compensação ambiental, essa deliberação, no caso, não é puramente discricionária, devendo ser balizada pela legislação pertinente”.
O MPF e o MP/BA recomendam, portanto, que o Comitê, presidido pelo Ibama, redefina a destinação dos R$ 7.000.000,00, priorizando as Unidades de Conservação da região, dentre elas as UCs federais Refugio da Vida Silvestre de Una, Reserva Biológica de Una, Parque Nacional da Serra das Lontras, além do Parque Estadual da Serra do Conduru, Parque Municipal da Boa Esperança, APA da Lagoa Encantada e do Rio Almada, APA de Itacaré/Serra Grande, que integram o Corredor Ecológico Esperança/Conduru.
O principal objetivo, segundo o procurador da República Tiago Modesto Rabelo e a promotora Aline Salvador, é que essas UCs – que se encontram em situação precária – possam investir na sua regularização fundiária, dentre outras aplicações previstas no Decreto 4.340/02: elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; aquisição de bens e serviços necessários à consolidação, gestão e proteção da UC.
Além de destacarem a precariedade das Unidades de Conservação da região, os MPs ressaltam a alta biodiversidade e a importância ambiental dessas UCs, que integram o Corredor Central da Mata Atlântica e seus Minicorredores Ecológicos, constituindo Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade.
A compensação não foi efetivada pelo empreendimento e as UCs ainda não receberam os recursos. O documento também recomenda que seja, então, suspensa a destinação da verba questionada e, caso efetuado o pagamento antes de nova deliberação do CCAF, que se determine ao ICMBio a suspensão da aplicação da quantia de R$ 7.000.000,00, até a redefinição do destino dos recursos. O Ibama tem até o final desse mês de outubro para responder aos termos da recomendação.

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