O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. O texto consta da edição eletrônica do Diário Oficial do Município do dia 30 de setembro. De acordo com o texto, o desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, aplicando-se o percentual de 6% sobre as receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2016, em consonância com o art. 29-A da Constituição Federal.
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da Câmara ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.
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