Requerimento de justificativa deve ser entregue a um cartório eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito
Eleitores que não votaram no último dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro de 2016 para apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. Na capital, os cartórios funcionam na sede do TRE da Bahia (1ª Avenida do CAB, nº150). O requerimento deverá ser entregue presencialmente na Justiça Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens.
A justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto, o formuláriopode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA.
Eleitor no exterior
Para o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra o prazo é diferenciado. O eleitor tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Cancelamento
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. No entanto, a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.
Por Tainara Figueiredo e Lorena Costa
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