A Constituição prevê a perda de mandato de presidente da República que atue para impedir o livre exercício de outro poder. A “armação” de Dilma com Lula para nomeá-lo ministro, com o intuito impedir qualquer ação da operação Lava Jato, configura-se quando Dilma avisa que um portador levará até ele um “termo de posse”, de uma posse ainda não realizada, para ser usado como um “salvo conduto”. Tudo para impedir o cumprimento de eventuais mandados judiciais contra o ex-presidente.
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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que pode ter sido inútil a manobra da presidente Dilma para nomear Lula ministro, a fim de impedir a ação do juiz Sergio Moro, na Lava Jato. Na ação penal n° 396, de outubro de 2010, o STF decidiu que é fraude usar cargo com foro privilegiado como manobra para o “deslocamento de competência”. Determinou ainda que seja “mantida a competência do juízo original”.
...Dilma ignorou a Constituição, implantou o parlamentarismo, virou rainha da sucata Brasil e ainda nomeou seu primeiro-ministro sem consultar o Congresso ou a população. Acabou gravada pela PF.
Especial - Por Cláudio Humberto - Diário do Poder
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