Quem pagar o imposto até o dia 5 de fevereiro, em cota única, terá direito a um abatimento de 15%.
Termina nesta sexta-feira, dia 5 de fevereiro, o prazo para o contribuinte pagar, em cota única e com direito a 15% de desconto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano. Ao todo, cerca de 35 mil carnês, com as opções de cota única e parcelamento em até dez vezes, já começaram a ser distribuídos. Também encerra nesta sexta o prazo para pagamento da primeira parcela do imposto, para quem não deseja quitá-lo de uma só vez, salienta o Gerente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Fernando Fernandes.
O secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira, ressalta que quem não receber ou quiser antecipar a quitação do débito deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do endereçotributos.fazenda@ilheus.ba. gov.br. Para efetuar a retirada do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para a realização do pagamento, é fundamental que o contribuinte informe o nome do proprietário, o endereço do imóvel e o respectivo número de inscrição municipal imobiliária. Segundo ele, a quitação pode ser efetuada em qualquer agência ou correspondente bancário.
Fernando Fernandes lembra que, para ser beneficiado com o abatimento de 15%, além de pagar o IPTU 2016, em conta única, até o dia 5 de fevereiro, o contribuinte também precisa estar em dia com os anos anteriores. “Para ser favorecido com o desconto, é fundamental a quitação dos débitos passados. Caso contrário, e depois da devida regularização tributária, o contribuinte passará a ter direito apenas ao desconto do próximo ano”, enfatiza o gerente.
Sanções - Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016, em cota única ou por meio do parcelamento em até dez vezes, ficará sujeito a diversas sanções legais. “Entre elas, o devedor poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter seu nome incluído no SPC e no Serasa e no SPC”, exemplifica Fernando Fernandes.
Ainda de acordo com o gerente Administração Tributária da Prefeitura de Ilhéus, a cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica - aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.
IPTU – O IPTU, que é disciplinado pelos artigos 32, 33 e 34 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei 5.172/1966, tem sua constitucionalidade assegurada pelo inciso I do artigo 156 da Carta Magna de 1988. O imposto, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Por sua vez, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.
“O IPTU é uma das principais fontes de receita do município. Com os recursos gerados por ele, a administração tem a possibilidade de manter as contas públicas equilibradas e, com isso, garantir os investimentos necessários para a execução de serviços e obras essenciais, como a limpeza pública e diversas intervenções estruturantes”, opina o titular da Sefaz, Raimundo Cerqueira.
Da - Secretaria de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável