terça-feira, 17 de setembro de 2013

Inspetor Otacílio Bahiense aponta alternativas de quitação de débitos com o ICMS

Bahiense
Durante a Reunião Ordinária da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACI), realizada na noite, desta segunda-feira (16), no auditório Cristovão Colombo Crispim de Carvalho, sede da entidade, o inspetor da Secretaria da Fazenda do Estado, em Itabuna, Otacílio Bahiense de Brito Júnior revelou que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até junho de 2013, podem quitá-los com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes.


As condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) valem até 29 de novembro de 2013, mas segundo Otacílio, para quem for parcelar o débito, o prazo termina antes, no dia 25 do mesmo mês. “Além de quitar os débitos com uma redução significativa dos juros, o contribuinte poderá ter a regularização fiscal para contratar com o Poder Público”, declarou.

Segundo o presidente da ACI, Luiz Ribeiro, a reunião promoveu uma grande oportunidade para que os contribuintes em geral pudessem esclarecer suas dúvidas com relação ao Programa de Recuperação Fiscal, e assim, regularizar suas as finanças e investir nos seus empreendimentos. A consulta sobre o débito e as formas de quitação pode ser feita na página oficial da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.ba.gov.br/). Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo 0800 071 0071.

ICMS
O ICMS é um imposto estadual, no qual, somente os governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988. Segundo Otacílio, de janeiro a julho de 2013 o município de Itabuna obteve o recolhimento de ICMS no valor de R$ 88.721.819,00, sendo que deste montante, R$ 34.901.996,09 retornou aos cofres públicos do município.

Em comparação ao município de Vitória da Conquista, o ICMS recolhido em Itabuna é menor, no entanto o repasse do imposto feito pelo Estado ao município Sulbaiano é maior do que o valor repassdo à cidade do Sudoeste da Bahia, devido a uma forma de cálculo que leva em conta a recomendação econômica e não o recolhimento. “Isso equivale dizer que Itabuna possui uma movimentação econômica maior do que em Vitória da Conquista, pelo menos no seguimento comercial, industrial e de prestação de serviços sujeito ao ICMS”, explicou.


Poe - Viviane Cabral

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