Candidatos
às eleições municipais de 2012 devem estar atentos às novidades sobre
campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação, que
estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez em
eleições municipais neste ano de 2012.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6 de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC, Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012.
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