Depois de parecer favorável com emendas das comissões de Legislação e Finanças, o projeto de lei que modifica o Sistema de Estacionamento Rotativo de Itabuna (a Zona Azul) seguiu para análise da Comissão de Urbanismo e Serviços Públicos, presidida por Nem Bahia (PP). A proposta encaminhada pelo prefeito Augusto Castro (PSD) é embasada no projeto protocolado em março por Erasmo Ávila (PSD) e Israel Cardoso (PTC), presidente e primeiro-secretário da Câmara, respectivamente. Na época a dupla retirou a matéria de tramitação quando o relator Sivaldo Reis (PL) apontou vício de iniciativa.
Relatando novamente a matéria por Legislação e
Finanças, simultaneamente, Reis acatou emenda de Adão Lima (PSB) que destina
parte das recursos financeiros oriundos das multas administrativas para ações
de educação no trânsito e manutenção de conselhos municipais nas áreas de
saúde, assistência social e infância e adolescência bem como constituir
receitas dos respectivos fundos. A emenda sofreu ajustes, a pedido do prefeito,
já que Adão queria fixar o repasse em 3% do faturamento líquido mensal do
serviço tendo como beneficiário apenas o Fundo para Infância e adolescência
(FIA).
Uma das principais mudanças na Lei 2.360/16,
que instituiu a Zona Azul em Itabuna, trazidas pelo projeto do Executivo é a
possibilidade de exploração do Sistema por meio da iniciativa privada ou
consórcio de empresas, onde a concessionária seria escolhida por meio de
licitação. A concessão seria por conta e risco da licitada e com tempo
determinado. Outra alteração diz respeito a forma legal de definição das áreas
urbanas onde haveria cobrança pelo estacionamento. Os locais seriam
estabelecidos por decreto amparado em estudo prévio e parecer da Sesttran,
ouvido o Conselho Municipal de Trânsito e observando o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU). Essa medida, na visão do Governo, daria maior
flexibilização já que atualmente essa definição é feita através de lei.
O projeto do prefeito está alterando o valor a
ser cobrado nas vagas de motocicletas, motonetas e similares. A cobrança seria
equivalente à metade do valor pago por condutores de veículos automatores.
Outra novidade trazida no projeto é a possibilidade da exploração de serviço
publicitário, comercial ou institucional, nas vias públicas, praças, logradouros
e parquímetros pela concessionária.
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