O prefeito Fernando Gomes sancionou a Lei
Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de
30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para
a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos
públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou
conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente
ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.
Ainda de acordo com a legislação, os eventos com
temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual
disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos,
excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá
criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam
excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei. Ascom
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