terça-feira, 23 de abril de 2019

Só o Incra pode excluir assentado de área de reforma agrária



A Superintendência Regional do Incra na Bahia esclarece que só a autarquia federal tem o poder de excluir beneficiários da reforma agrária de lotes, dentro de assentamento rurais, de acordo com a Lei 8629/93.

E isso ocorre apenas se o assentado não seguir as exigências normativas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), e depois de esgotado o amplo direito de defesa do mesmo, obedecendo ao cumprimento do processo legal necessário. 

As principais situações que podem resultar na exclusão de beneficiários de um assentamento são as seguintes: o abandono de lote; a não exploração da área, devolvendo atividades próprias da agricultura familiar e o descumprimento de legislação ambiental. 


Ascom do Incra/BA

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