sexta-feira, 2 de setembro de 2016

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO TRE-BA

Eleitores que solicitaram primeiro título ou transferência devem buscar documento até amanhã (2/9); casos são exceções  
Imagem inline 2Na Bahia, documento é entregue na hora, mas em casos excepcionais - em que a entrega não tiver sido feita – prazo deve ser obedecido; retirada deve acontecer no cartório ou posto de atendimento em que a solicitação foi feita
Eleitores que solicitaram o primeiro título e aqueles que requereram mudança de zona eleitoral têm até sexta-feira (2/8) para retirar o documento. Apesar dos postos e cartórios eleitorais da Bahia realizarem a entrega na hora, algumas exceções podem ocorrer e, por isso, cidadãos que, por qualquer que tenha sido o motivo, ficaram impossibilitados de levar o documento, deverão obedecer ao prazo.
 Para realizar o resgate, basta que o eleitor se dirija ao cartório onde foi feita a solicitação e, munido de qualquer documento original de identificação, solicite a entrega. Vale ressaltar que o eleitor que não retirar o documento poderá votar normalmente no pleito do próximo dia 2 de outubro. Nesse caso, bastará apresentar documento oficial com foto.
 A consulta do local de votação, bem como número de zona eleitoral e seção, pode ser feita por meio do portal do TRE da Bahia. Após o acesso (www.tre-ba.jus.br), o cidadão deverá, através do menu principal, prosseguir pelo caminho: Eleitor > Título e local de votação. Na página, será possível solicitar a consulta tanto por nome quanto por título.
 Segunda via
 O TRE da Bahia lembra que a segunda via do título poderá ser solicitada, na zona eleitoral do eleitor, até 22 de setembro. O cidadão que perder os prazos para retirar a cédula eleitoral poderá realizar o trâmite a partir de 28 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.
 TRE-BA Especial: juiz ouvidor destaca que aplicativo ‘Pardal’ continua recebendo denúncias de propaganda irregular
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Lançado a menos de dez dias pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais deste ano, o aplicativo de denúncias de propaganda irregular – Pardal – já contabiliza 77 registros em Salvador. O programa ‘TRE-BA Especial’ traz uma entrevista com o juiz ouvidor do Regional baiano, Marcelo Junqueira Ayres Filho, responsável por pleitear a utilização da ferramenta no estado. 
No vídeo, o magistrado informa quais os tipos de divulgação que são irregulares e explica como o cidadão pode formalizar a denúncia por meio do aplicativo, a fim de que as 11ª e 15ª zonas eleitorais, que detêm o poder de polícia nessas eleições, adotem as devidas providências.
 Ainda de acordo com Junqueira, por causa das proibições estabelecidas na Lei das Eleições (9.504/97), a cidade está mais limpa de anúncios, contudo, chama atenção que o TRE-BA permanece atento e continuará as fiscalizações por meio de blitzes.
 O Pardal é gratuito e pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato denunciado, tais como fotos, vídeos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
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Por -  Hellene Silva

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