segunda-feira, 5 de outubro de 2015

VISTORIAS DE AUTOS SUSPENSAS PELO GOVERNO DA BAHIA

Depois de ação do MP-BA, Rui Costa manda Detran suspender vistorias..

Também está suspensa  a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano.
Também está suspensa a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano.
Depois de levar em consideração os questionamentos e a ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o governador Rui Costa anunciou que determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Também está suspensa a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano.
A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5). Ele também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria, com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão.

“Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão", acrescentou Rui. Ele explicou ainda que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.

Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] para que o órgão federal emita parecer sobre a portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”.

Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de um ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Do - jornaldamidia.com.br

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