sábado, 10 de outubro de 2015

Dilma continua pedalando e andando para a Constituição Federal em 2015.

SÁBADO, 10 DE OUTUBRO DE 2015

A presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram decreto com regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.535, na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operação que ficou conhecida como "pedaladas" fiscais e que é alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU). Leia mais aqui.

No entanto, a revista Isto É denuncia que na última quinta-feira 8, o Ministério Público junto ao TCU concluiu uma investigação com base em demonstrativos contábeis oficiais da Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES que pode encalacrar de vez a presidente Dilma Rousseff. 

Segundo representação do MP, obtida com exclusividade por ISTOÉ, os crimes de responsabilidade fiscal reprovados pelo Tribunal de Contas na última semana, em decisão unânime, voltaram a ser praticados pelo governo em 2015. Mais de R$ 40 bilhões! De nada adiantaram os reiterados alertas do tribunal e a possibilidade, confirmada em julgamento na quarta-feira 7, de rejeição das contas do governo de 2014 – em razão da maquiagem das finanças públicas levada adiante por Dilma e sua equipe econômica com claros propósitos eleitorais. 

Como se ignorasse uma norma prevista na Constituição Federal, a presidente persistiu na prática do crime fiscal. Tornou a “pedalar” – nome dado ao ato de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos públicos e privados a fim de melhorar artificialmente as contas federais. A julgar pelo momento delicadíssimo atravessado pela presidente, o relatório do MP junto ao TCU é nitroglicerina pura. 

Nele o procurador Júlio Marcelo de Oliveira é taxativo: “Verifica-se que continuam a ser praticados pela União no presente exercício financeiro de 2015, atos de mesma natureza daqueles já examinados no TC-021.643/2014-8 e reprovados pelo Acórdão 825/2015-TCU-Plenário, ou seja, operações de crédito vedadas pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O documento foi encaminhado ao ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do Tesouro deste biênio.

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