sábado, 24 de agosto de 2013

Constituição legitima proibição de máscaras em manifestações

Por - CLÁUDIO HUMBERTO
A Constituição cidadã, em vigor desde 1988, assegura aos brasileiros a livre manifestação de pensamento, “sendo vedado o anonimato”, conforme o parágrafo IV do artigo 5º.
O anonimato que se busca com o uso de máscaras ofende esse dispositivo constitucional e legitima a decisão do governo de Pernambuco de proibi-las, nos protestos.
Até porque manifestante que se esconde em máscaras bom sujeito não é. (Coluna de Cláudio Humberto)
Do - jornaldamídia.com

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Materno-Infantil de Ilhéus disponibiliza anticorpo que previne bronquiolite em bebês prematuros ou com comorbidades

A pequena Maya nasceu, no último dia 5, prematura, na 34ª semana da gestação de Adriele dos Santos, pesando apenas 1,785 kg. Ela está intern...