ANA define tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco em 2019
Cada metro cúbico de água disponibilizado pelo PISF custará R$ 0,263. Para o consumo o valor será de R$ 0,519/m³.
A Resolução nº 6/2019 da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2019, foi publicada nesta terça-feira, 12 de fevereiro. O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,519 por metro cúbico de água para a tarifa de consumo e R$ 0,263/m³ para a tarifa de disponibilidade.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento. Esta tarifa será multiplicada pelo volume de água do PISF entregue aos estados receptores das águas do Velho Chico.
Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Esta tarifa será multiplicada pelo volume disponibilizado aos estados beneficiados pelo PISF.










