terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

CRCBA se posiciona sobre envio de informações da Saúde e Segurança do Trabalho

 CRCBA se posiciona sobre obrigatoriedade de envio de informações da Saúde e Segurança do Trabalho


(Foto: Getty Images/iStockphoto)


O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) informou que os profissionais e empresas contábeis não são obrigados à geração e à transmissão das informações da Saúde e Segurança do Trabalho (SST), procedimentos estabelecidos para diminuir os riscos de acidentes de trabalho.

 

A legislação trabalhista e previdenciária prevê, desde 1984, que empresas públicas e privadas, com funcionários contratados sob o regime da CLT, elaborem e implementem um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e os torne disponíveis para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, as empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades legais, como a aplicação de multas.

 

O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCBA, Sérvio Túlio dos Santos de Moura, ressalta que, conforme a mesma legislação, “a geração dessas informações é de responsabilidade dos profissionais especializados em determinadas áreas, como médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, ou seja, do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho”.

 

A emissão das informações do programa de prevenção de risco sempre foi gerada em modelo físico, passando a ser digital com a implantação do eSocial, o que torna automática a aplicação da penalidade prevista em lei, quando não enviadas nos prazos determinados.

 

Não houve mudança na obrigatoriedade de o empregador ter o programa de riscos implantado e da geração das informações serem feitas por profissionais especializados da área de SST. O CRCBA não orienta os profissionais contábeis a fornecerem informações da SST pelo fato dessa responsabilidade pertencer aos profissionais e às empresas da área de SST.

 

Entretanto, se o profissional contábil assumir a responsabilidade de transmissão dessas informações, o Conselho orienta que este procedimento esteja devidamente declarado em contrato de prestação de serviços contábeis ou em aditivo, em cláusula específica de isenção da responsabilidade sobre as informações transmitidas.

 

“Informamos também que o CRCBA está agendando reuniões com as entidades representantes dos empresários, como a CDL e a Federação do Comércio e da Indústria, com o objetivo de discutir o assunto e sensibilizar, para que orientem e informem aos seus associados da obrigação e de quem deverá assumir a responsabilidade pela geração e envio dessas informações”, concluiu o vice-presidente Sérvio Túlio. ascom

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