Presidente vê omissão sobre ICMS-combustíveis prejudicando consumidor, transportadores e política energética
Na ação, o presidente alega que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 remeteu a lei complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso XII). Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.
Assimetria
De acordo com Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do país.
“A forte assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, sustenta.
Embora o Executivo tenha apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC 16/2021) sobre a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão graves” que tornaram necessária a proposição da ação.
Ainda de acordo com a argumentação da ação, a responsabilidade por esse estado de coisas não é exclusiva do Congresso Nacional. “Ela também decorre do exercício federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor dos estados e do Distrito Federal, que possibilitou a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas”.
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