sexta-feira, 19 de março de 2021

ITABUNA EM FOCO: Prefeito Augusto Castro sanciona Lei que institui Auxílio Emergencial para baixa renda em Itabuna

Prefeito Augusto Castro sanciona Lei que institui Auxílio Emergencial para baixa renda em Itabuna

Andrea Castro


O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei n° 2.536, votada pela Câmara Municipal de Vereadores, que institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O projeto é de autoria da secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza.

Durante o período de três meses, a contar da publicação, na quinta-feira, dia 18, será concedido o auxílio emergencial no valor de R$ 100,00 mensais, em dinheiro, aos cidadãos que estejam enquadrados abaixo da linha da pobreza no âmbito da Promoção Social e Combate à Pobreza e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo federal.

Farão jus ao auxílio, os cidadãos que cumpram, cumulativamente, os requisitos de ser maior de 18 anos de idade; não tenha emprego formal ativo; e não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, que poderá ser acumulado com o respectivo auxílio, e cuja renda familiar mensal per capita seja de até R$ 89,00.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (cadastro único), para os cidadãos inscritos. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a um membro da mesma família.

A Lei Municipal define que a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do núcleo familiar composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio. Além disso, a renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras credenciadas e sua regulamentação se dará por decreto do Poder Executivo Municipal.

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Sancionada lei a adesão do

consórcio dCovid-19

Itabuna está autorizada a participar do consórcio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para combater a pandemia do novo coronavírus. Na quinta-feira, dia 18, o prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou a Lei N° 2.537, aprovada pelos vereadores que ratifica o protocolo de intenções firmado entre pela Prefeitura e os Municípios brasileiros para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O Chefe do Poder Executivo está autorizado a firmar contratos, a implementação e execução do nos termos do Protocolo da FNP e a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal n º 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

O Consórcio Público para Compra de Vacinas foi organizado pela Frente Nacional de Prefeitos para auxiliar o Ministério da Saúde caso o Governo federal não consiga cumprir o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o novo coronavírus. Na Bahia, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Lauro de Freitas e Barreiras e Salvador já aprovaram leis municipais para a compra conjunta dos imunizantes contra a Covid-19, além de Itabuna.

Pelo menos 115 dos 417 municípios baianos integrarão o consórcio, que já contabiliza a adesão de mais de 2.490 prefeituras no país, depois que o Supremo Tribunal Federal, em decisão favorável a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizou que estados e municípios comprarem vacinas contra a Covid-19, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) pelo Ministério da Saúde ou insuficiência de doses.

Com isso, os municípios começaram a se organizar para a iniciativa da FNP no dia 1º de março. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, declarou o presidente da FNP, Jonas Donizette, à época.

Piso nacional para Agentes de saúde 

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD) sancionou ontem, dia 18, a Lei n° 2.535 que autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.

O diretor do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Sul e Extremo Sul da Bahia, (SindACS-ACE), Roberto Lima, comemorou o reajuste ao afirmar que foi um passo importante para a valorização dos profissionais. “Foi uma conquista chegarmos ao valor do piso nacional, mesmo sabendo das dificuldades que os municípios enfrentam por conta da pandemia do Covid-19”.

Lima disse também que a equiparação salarial com o piso nacional mostra o compromisso que o prefeito Augusto Castro com seus colaboradores com a saúde da população. “Nós, Agentes de Saúde, somos uma categoria essencial para o trabalho que o Município desenvolve nas comunidades, a exemplo de visitas domiciliares, acompanhamento de famílias com ou sem morbidades, além do combate às endemias no município”, afirmou.

Neste mês, Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pagou, dia 10, tíquetes-refeição para Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias retroativo a 1º de janeiro. Ao todo, cerca de 600 servidores foram alcançados pelo benefício no valor de R$ 300,00 mensais, depois de o prefeito de Itabuna sancionar outra Lei votada pela Câmara Municipal de Vereadores que legalizou o tíquete-alimentação.

Com o Projeto de Lei, a atual gestão reconheceu a legitimidade do pleito dos ACS/ACE e corrigiu distorções no pagamento sem o embasamento legal, que se acumulavam desde o mês de dezembro de 2019, depois de o Acordo Coletivo de Trabalho não ter sido cumprido. A Secretaria, pagou os 3 meses, cumprindo ainda, a promessa de pagar o benefício no início do mês para que seja gozado realmente no mês vigente.

Leis municipais reconhecem atividade físico e templos como ssenciais

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou na quinta-feira, dia 18, cinco leis aprovadas pela Câmara Municipal, duas das quais decorrentes de projetos de autoria dos vereador Israel Cardoso (PTC) firmando o reconhecimento da atividade física e do funcionamento de templos religiosos como essenciais no município.

A Lei nº 2.534 define sobre a prática da atividade e do exercício físico como essenciais à população do município em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para isso, deve ser orientada por profissionais da Educação Física e/ou instrutores habilitados, para prevenir doenças físicas e mentais

A Lei diz ainda que a atividade ou prática do exercício físico poderá ser realizada com a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnico-científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Ela será regulamentada pelo Executivo em 30 dias.

Já a Lei nº 2.538, estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial em Itabuna, em especial nos períodos de calamidade pública no Município, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Neste caso, também poderá haver a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. O Poder Executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

As demais leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O projeto é de autoria da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Outras, ratifica o protocolo de intenções firmado entre pela Prefeitura e os Municípios brasileiros para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.

Fiscais apreendem mais carne estragada

no São Caetano 

Mais 6 kg de carne bovina estragada foram apreendidos na manhã desta sexta-feira, dia 19, em um estabelecimento no Bairro São Caetano, em Itabuna. Fiscais da Divisão de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde realizavam ação conjunta com a fiscalização da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

As porções de chã de dentro (coxão mole) apresentavam cor e odor característico de produto de origem animal em apodrecimento, mas continuavam à venda no açougue que pertence à mesma rede de estabelecimentos, cuja câmara frigorífica e freezers foram interditados ontem no Bairro Califórnia. Foram recolhidos naquele açougue 396,45 kg de carne bovina e 12,05 kg de linguiça suína imprópria para o consumo humano, que foram incinerados.

Por conta disso, o Departamento de Vigilância da Saúde vai intensificar a fiscalização nos locais que comercializam carnes bovina, suína, ovina e de aves para prevenir novas ocorrências, assegurar a venda de produtos alimentícios de qualidade para a população e evitar graves riscos para a saúde pública.

Pela segunda vez, em menos de 24 horas, os proprietários da rede de estabelecimentos foram autuados, respondendo processo administrativo com a aplicação de multas e retenção de alvará de funcionamento. Além disso, serão obrigados ao cumprimento de medidas que lhe serão impostas pela Secretaria da Indústria e Comércio e Vigilância Sanitária.

Boletim Covid-19 – 19.03.2021




A Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Departamento de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde divulgou novos indicadores sobre a Covid-19 em boletim. Nesta quinta-feira, dia 19, Itabuna registra 24.577 casos de pacientes curados, 25.551 casos confirmados, sendo 514
casos ativos; 28 internados em UTI, 41 em leitos clínicos e 460 óbitos. 

Os óbitos inseridos a cada boletim correspondem aqueles que ocorreram em dias anteriores e estavam sob investigação, não tendo, necessariamente, ocorrido nas últimas 24 h. A recomendação 

Ascom/Prefeitura de Itabuna
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