sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Microempreendedores individuais são dispensados de alvará de funcionamento

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou a resolução de nº 59/2020, que dispensa o microempreendedor individual de apresentar alvará e licença de funcionamento. De acordo com a agente de desenvolvimento da Sala do Microempreendedor da Prefeitura Municipal de Itabuna, Priscila Nascimento, a medida busca tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, e já se encontra em vigor desde o dia 1º de setembro de 2020.


"Os microempreendedores que se cadastrarem a partir de agora serão dispensados automaticamente, e os que já estão como MEI, podem pedir dispensa de alvará, caso tenha interesse, no Departamento de Indústria e Comércio, no Centro Administrativo Firmino Alves” informou Priscila Nascimento. 

Ao acrescentar que, para realizar o cadastro os microempreendedores devem apresentar os boletos de INSS, Priscila ressaltou que, “apesar de não ser mais obrigatório o alvará, os fiscais continuarão fazendo vistoria pra manter a ordem e o bom funcionamento dos estabelecimentos dentro das normas já estabelecidas”, concluiu. ascom

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ITABUNA EM FOCO NO ITA PEDRO

Impulsionada pelo Ita Pedro, Itabuna se consolida entre os destinos mais procurados da última década com 1,39 milhões de passageiros Às vésp...