quarta-feira, 10 de abril de 2019

Identidade Digital poderá ser emitida por todos os cidadãos cadastrados no programa ICN

Tribunal Superior EleitoralEmissão do documento deve começar no segundo semestre de 2019 e será inicialmente apenas para tablets e smartphones
Todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital, e não somente os cerca de 90 milhões de eleitores já cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral (JE). Isso porque, o programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento, também coletará as informações biométricas dos cidadãos não individualizados – isto é, os que ainda não têm as impressões digitais cadastradas na JE –, possibilitando a eles ter a nova identidade. A expectativa é de que a emissão comece no segundo semestre de 2019.
No primeiro momento, a Identidade Digital, conhecida na legislação como Documento Nacional de Identificação (DNI), será emitida apenas para tablets e smartphones. Contudo, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade expedidos pelos estados. A Identidade Digital contará com um número de identificação – interno e individual para cada cidadão – que terá nove dígitos, e também exibirá a numeração de outros documentos, como a do CPF.

À frente da gestão do programa ICN, está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem as atribuições de gerir o banco de dados com as informações biográficas e biométricas dos cidadãos, bem como de emitir a Identidade Digital e, em algumas situações, certificar outros órgãos para a expedição do documento.
Além da expertise, o Tribunal conta com infraestrutura capaz de coletar a biometria de todos os brasileiros, e será responsável pelo armazenamento e pelo possível compartilhamento dessas informações com outros órgãos. Importante destacar que somente os dados previstos em lei poderão ser compartilhados, preservando-se, portanto, todas as informações eleitorais constantes do banco.
Segurança
A Identidade Digital, que substituirá qualquer outro documento, terá a segurança como principal característica. O DNI garantirá que ninguém tente se passar por outra pessoa na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada. Isso só será possível porque o documento utilizará dados biométricos que são únicos em cada indivíduo.
A nova identidade obedecerá a padrões, procedimentos e elementos de proteção, com o objetivo de garantir a integridade e a autenticidade de seu conteúdo. O documento será gerado e poderá ser autenticado mediante processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados, o que também aumenta o resguardo da informação. Esses dados em “códigos” só podem ser corretamente lidos por quem possui uma espécie de “chave” para o segredo.
O aplicativo apresentará ainda um QR Code, que será criado de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados à data e à hora de sua geração. Além disso, o DNI mostrará no canto superior direito, como marca d'água, um código de verificação contendo 20 caracteres, precedido da data e da hora em que foi gerado.
RC/LC, DMI - imprensa TSE

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