quinta-feira, 12 de julho de 2018

Flamengo tenta esclarecer com CBF se Guerrero pode jogar, mas fica ainda mais em dúvida







Do - www.msn.com - Flamengo consultou a CBF para saber se o efeito suspensivo conseguido pelo atacante Paolo Guerrero, que o permitiu disputar a Copa do Mundo, o liberava também para atuar em território brasileiro. A resposta, em oito parágrafos, contudo, manteve o clube rubro-negro sem saber como agir.
O texto, assinado por Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da entidade máxima do futebol brasileiro, cita que a decisão que suspendeu a pena de 14 meses de suspensão imposta pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) tinha como principal objetivo sua participação no Mundial, mas não era específica.

A CBF, então, dá a entender que o argumento poderia ser utilizado para que ele atuasse também com a camisa rubro-negra. O problema é que, ao final da resposta, diz que não tem competência para opinar com certeza no caso e orienta a equipe a procurar o próprio tribunal suíço.
"Dir-se-ia, pois, que os efeitos do julgado do Tribunal Federal estariam restritos aos jogos da Copa Mundial, dada a linha principal de fundamentação adotada na sentença", inicia a CBF, após relembrar o histórico do caso.
"Atentando, porém, para o dispositivo do julgado, verifica-se que não contém ele qualquer marco temporadal de eficácia, restrigindo-se a proclamar, genericamente, que fica concedido o efeito suspesivo ao recurso, em caráter provisório", contrapõe em seguida.
"Daí que poder-se-ia sustentar que as razões em que se funda a decisão judicial teriam cabido embasamento de expansão do seu alcance, abrangendo jogos outros que não os da Copa", completa.
Só que, ao final, a CBF afirma que os seis parágrafos anteriores do texto não podem servir como conclusão para que o Flamengo se baseia na decisão de escalar, ou não, Guerrero.
"Tais considerações são oferecidas com sentido de colaboração com esse clube, mas não deve ser esquecido que a CBF não tem competência funcional que lhe permita opinar vinculativamente na matéria de que se trata", afirma.
"Permitimo-nos dizer que possivelmente esse clube deveria colher a opinião, aí sim vinculativa, do Tribunal Federal da Suíça, prolator da decisão sob análise", encerra.

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