terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

STJ VAI JULGAR NESTA QUINTA-FEIRA HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO DE LULA

LULA ESPERNEANDO
STJ VAI JULGAR NESTA QUINTA-FEIRA HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO DE LULA
ELE CONTESTA CUMPRIMENTO DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
Publicado: 27 de fevereiro de 2018 às 16:09 - Atualizado às 16:39
APºOS O MINISTRO HUMBERTO MARTINS NEGAR HABEAS CORPUS, O CASO SERÁ JULGADO NA 5ª TURMA DO STJ. (FOTO: SERGIO LIMA)


Do - Diário do Poder - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira, 1º, o julgamento do habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula contra a prisão do petista. O relator, ministro Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente busca impedir preventivamente a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias.
Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá.

No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP), aumentando a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em 2016, que valida a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo ainda cabendo recursos a tribunais superiores.
Segundo os advogados do ex-presidente, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.
Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a "execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores".

Nenhum comentário:

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

ITABUNA EM FOCO NO ITA PEDRO

Impulsionada pelo Ita Pedro, Itabuna se consolida entre os destinos mais procurados da última década com 1,39 milhões de passageiros Às vésp...