Agência Brasil
“Até ontem, as empresas aéreas brasileiras podiam ter até 20% do capital social votante na mão de estrangeiros. O que nós estamos alterando agora é que as companhias aéreas brasileiras podem ter até 49% do seu capital social, com direito a voto detido por estrangeiros”, disse Ramalho.
A medida prevê ainda a reciprocidade, ou seja, na hipótese de o Brasil celebrar acordos de serviços aéreos com outros países que autorizem a participação de capital brasileiro acima de 50%, o Brasil também autorizará o mesmo percentual.
Marcelo Guaranys, diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), afirmou que o Brasil ainda não tem nenhum acordo de reciprocidade firmado com outros países. “A MP abriu a possibilidade de termos essa reciprocidade.”
Ao ser perguntado se a medida serviria para salvar alguma companhia aérea brasileira, o ministro respondeu que não. “Não é uma medida voltada nem para A nem para B, é uma medida muito importante para a sustentabilidade do setor”, disse.
A medida provisória, publicada hoje no Diário Oficial, já está em vigor e segue para apreciação no Congresso Nacional.
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