sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Justiça suspende 9 liminares que favoreciam fazendeiros


(Exclusivo do macuconews.com.br) - O Justiça Federal suspendeu as nove liminares que favoreciam fazendeiros da região sul da Bahia e autorizando a permanência de cerca de 500 famílias da comunidade Tupinambá de Olivença, de acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1) nesta quinta-feira (29). 

A decisão é do presidente do TRT-1, Mário Cesar, e foi tomada na terça-feira (27). De acordo com a AGU, o magistrado considerou que a demarcação da área foi aprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As ações de reintegração de posse foram interpostas por proprietários das fazendas Boa Vista, Conceição, São Gonçalo e Bela Vista, pedindo proibição da presença dos índios nas terras. 

A AGU informa que a Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus, na Bahia, concedeu todos os pedidos, autorizando uso de força policial para cumprimento da decisão. Os recursos de defesa dos índios foram impetrados pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai), informa a AGU. 

A Advocacia-Geral afirma que os procuradores argumentaram que a decisão do primeiro grau não tinha suficiente amparo jurídico e explicaram que o “Relatório Circunstanciado”, aprovado em 2009 pela Funai, já tinha sido encaminhado ao Ministério da Justiça para a homologação da demarcação das terras. 

Segundo a AGU, a Funai reconhece que a área de Buerarema, Ilhéus e Una, onde estão as fazendas, é terra indígena, com posse exclusiva da Comunidade Tupinambá. (G1)
PT derruba liminares e favorece aos índios 

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no governo PTista comemora a derrubada de nove liminares de reintegração de posse em favor de produtores rurais que tiveram as propriedades invadidas por índios tupinambás em Buerarema. Com a derrubada pela AGU, a milícia indígena está permitida a continuar ocupando terras. 

Os proprietários dos imóveis Boa Vista, Conceição, São Gonçalo e Bela Vista ajuizaram ações de reintegração de posse a fim de reaverem seus imóveis invadidos pela milícia tupinambá. A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA deferiu os pedidos, autorizando o auxílio de força policial para o cumprimento da decisão. 

Visando a suspensão das liminares, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a permanência dos invasores indígenas nas terras dos produtores rurais. 

Os procuradores alegaram que as ações de reintegração foram proferidas sem suficiente amparo jurídico. Além disso, explicaram que o Relatório Circunstanciado, aprovado pelo presidente da Funai em abril de 2009, já havia sido encaminhado ao Ministério da Justiça para homologação da demarcação das terras. 

O relatório da autarquia reconhece que a área localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, na qual se situam os imóveis invadidos, é terra indígena da Comunidade Tupinambá, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal. (Questões Indígenas)

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