sábado, 24 de agosto de 2013

Constituição legitima proibição de máscaras em manifestações

Por - CLÁUDIO HUMBERTO
A Constituição cidadã, em vigor desde 1988, assegura aos brasileiros a livre manifestação de pensamento, “sendo vedado o anonimato”, conforme o parágrafo IV do artigo 5º.
O anonimato que se busca com o uso de máscaras ofende esse dispositivo constitucional e legitima a decisão do governo de Pernambuco de proibi-las, nos protestos.
Até porque manifestante que se esconde em máscaras bom sujeito não é. (Coluna de Cláudio Humberto)
Do - jornaldamídia.com

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