terça-feira, 18 de junho de 2013

Gilberto quer postos do Procon em estabelecimentos comerciais

No projeto que apresentou no Legislativo, parlamentar citou o Código de Defesa do Consumidor

O deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa determinando que empreendimentos comerciais de grande porte disponibilizem espaço físico para instalação de postos de atendimento do Procon. Na justificativa que anexou à matéria, o parlamentar destacou que as constituições federal e estadual fizeram inserir entre as garantias e os direitos fundamentais do cidadão a obrigação do Estado em promover a defesa do consumidor.

Para ele, sabedores da vulnerabilidade do consumidor perante os estabelecimentos comerciais, os constituintes optaram por oferecer ao poder público os instrumentos de ação necessários à defesa dos consumidores, assim como fizeram os legisladores quando da aprovação da lei de número 8.078/90 – o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, o parlamentar acredita que ainda é difícil aos cidadãos, consumidores, lutar por seus direitos pela inexistência do acesso fácil aos postos do Procon.

Portanto, pretende fazer com que os shopping centers com mais de 50 lojas e supermercados com área construída com mais de dez mil metros quadrados reservem espaço para a implantação de postos de atendimento do Procon, pois cabe ao Estado disponibilizar e facilitar o acesso, o que poderá ocorrer através da lei que resultará da aprovação do seu projeto de lei. O deputado Coronel Gilberto acredita que a implantação dos pontos de atendimento do Procon em empreendimentos intensamente frequentados diminuirá o tempo necessário à solução de problemas ou queixas, pois na maioria das vezes conflitos poderão acabar com uma simples orientação.

Atento para a repercussão da medida que está propondo, o parlamentar do PTN observa que "muitas vezes os maus comerciantes e os maus prestadores de serviço contam com a ineficiência estatal para lesar o consumidor, prática que seria reduzida com a presença do Procon nesses locais, pois a simples lembrança da presença do Estado como ente fiscalizador já inibirá eventuais abusos". Outro benefício colateral da ampliação dos postos do Procon em todo o estado, acrescenta, será a diminuição das contendas judiciais relacionadas com o consumo, desafogando os juizados especiais e reduzindo a demanda atualmente centrada nas centrais do Procon.

O projeto de lei possui sete artigos e detalha a proposta, além de impor multas aos empreendimentos que não cumprirem suas determinações. A proposição não pretende onerar demasiadamente os shoppings e supermercados, admitindo a instalação dos postos do Procon até em quiosques – desde que existam as condições adequadas para o atendimento ao público. Fixa em 90 dias o prazo para a disponibilização do espaço físico após o início da vigência da lei, instituindo multa de, no máximo, cinco mil Unidades Fiscais de Referência, Ufir’s, e de três mil Ufir’s para a disponibilização de área inadequada. Na reincidência, as multas deverão ser dobradas e, persistindo o descumprimento, os estabelecimento poderão ter suas atividades interditadas ou suspensa a permissão ou concessão de serviço.

Caberá ao Governo do Estado regulamentar a lei, especificando as regras de implantação e as dimensões do espaço destinadas aos postos de atendimento do Procon, de acordo com a demanda específica de cada local. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

União de esforços de segurança em Ilhéus

Autoridades unem esforços para fortalecer segurança no comércio de Ilhéus Parceria entre Polícia Militar, Prefeitura, CDL e Associação Comer...