Tramita na Câmara projeto que regulamenta a vaquejada como atividade esportiva. Pela proposta (Projeto de Lei 3024/11), do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a atividade será regulada e remunerada nos termos da Lei 10.220/01, que regula a profissão de vaqueiro.
A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.
O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, "observadas as devidas precauções".
Manifestação cultural
O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.
O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público "fiel e apaixonado" e inúmeros atletas. "As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos", agrega.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Por> Rivamar Mesqueita
A legislação estabelece, por exemplo, que a empresa promotora de rodeios deve assinar contrato por escrito com o peão, com cláusulas como prazo de vigência – entre quatro dias e dois anos – e forma detalhada de remuneração.
A promotora do evento também é obrigada a contratar seguro de vida e de acidentes em favor do peão. A apólice deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de R$ 100 mil, a ser atualizado a cada doze meses com base na Taxa Referencial de Juros (TR). Deve-se prever ainda o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares causadas por acidentes de trabalho.
O projeto estabelece ainda cuidados com a proteção dos animais envolvidos na competição. De acordo com o texto, a proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, além de alimentação, trato, manejo e montaria, "observadas as devidas precauções".
Manifestação cultural
O projeto considera a vaquejada um evento esportivo de competição, em duplas montadas, com o objetivo de dominar bovinos. Somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de veterinário, prossegue o texto. A proposta ainda detalha as características da pista e da competição, assim como a atuação do juiz.
O deputado Paulo Magalhães afirma que a vaquejada representa uma manifestação cultural legitimamente brasileira, que atrai público "fiel e apaixonado" e inúmeros atletas. "As cidades onde são promovidas transformam-se em destinos turísticos", agrega.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 2086/11, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Por> Rivamar Mesqueita
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