Juiz concede liminar e suspende toque de recolher em Eunápolis
por Ailma Teixeira

Foto: Reprodução / Siga a Notícias
Iniciado nessa sexta-feira (22), o toque de recolher decretado em Eunápolis foi suspenso por decisão judicial. O juiz de plantão nesse sábado (23) publicou uma decisão liminar, acatando o habeas corpus coletivo impetrado pelo advogado Cleriston do Carmo Souza contra a prefeitura da cidade.
Do - Bahia Notícias - Na decisão, o magistrado concordou com o argumento de que o decreto da gestão municipal "fere garantias individuais consagradas no texto constitucional". "De fato, cabe ao Município regulamentar o funcionamento do comércio e serviços, públicos e privados, no âmbito local, atendendo às peculiaridades de sua população. (...) Contudo, de fato, como diz o impetrante, ao menos em estrito Juízo de cognição sumária que comporta o momento processual, há indícios robustos de que o art. 2º do Decreto Municipal 9.050/2020, de Eunápolis, tenha destoado dos contornos constitucionais que fundamentam atuação executiva, merecendo ser objeto de controle difuso de constitucionalidade", compreendeu.
Para o juiz, se a finalidade do ato é evitar aglomerações de pessoas, proibir a liberdade de locomoção em um horário em que o fluxo de pessoas já é o menor não faz sentido. Pelo decreto, a circulação de pessoas, veículos e a abertura de comércios não essenciais ficaria proibida das 20h às 5h.






