sábado, 18 de abril de 2020

Ilhéus usará estacionamento da Petrobrás para triagem dos caminhões do Porto

 

A Prefeitura de Ilhéus utilizará por 90 dias uma área de estacionamento da Petrobras Distribuidora S/A, localizada as margens da BR-415, Rodovia Jorge Amado, para a triagem dos caminhões do Porto, durante o período de calamidade pública, decorrente da pandemia do Coronavírus. O Decreto n. 028 foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de quarta-feira.
O documento atende ao Ofício n. 014/2020 da Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade (Sutram), que prevê para as próximas semanas um elevado recebimento de carretas transportando soja para a cidade. O órgão ressalta que a área será usada para o fim de direcionar e ordenar o acesso das centenas de carretas, como forma de mitigar os transtornos no trânsito do município. 
A suspensão temporária pode ser prorrogada por igual período conforme a necessidade.  Mesmo tendo o contrato firmado com a Petrobras Distribuidora S/A com vigência até o ano de 2022, a supremacia do interesse público e a provisoriedade da medida é imprescindível à gestão da crise decorrente da pandemia gerada pela Covid-19. Secom

Bahia tem 1193 casos confirmados de Covid-19 e 37 óbitos

 Bahia tem 1193 casos confirmados de Covid-19. Deste total, 37 foram a óbito, registrados nos municípios de Salvador (18), Lauro de Freitas
 (5, sendo que um caso tinha local de residência no Rio de Janeiro), Gongogi (1), Itapetinga (1), Utinga (1), Adustina (1), Araci (1), Itagibá (1),
 Uruçuca (2), Ilhéus (2), Belmonte (1), Vitória da Conquista (1), Itapé (1) e Juazeiro (1). Estes números contabilizam todos os registros de janeiro até as 12 horas desse sábado (18).​
Dos casos confirmados, 157 são de profissionais de saúde. Ao todo, 289 pessoas estão recuperadas e, do total de casos confirmados, 
148 encontram-se internados, sendo 52 em UTI. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações 
Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais.​

STF dispensa o aval de sindicatos em acordos para suspensão de contrato

Foi uma goleada de 7x3 votos contra a liminar ativista de Ricardo Lewandowski


Do - Diário do Poder - Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) que não depende do aval de sindicatos a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários.
Com isso, derrotou a liminar de puro ativismo político concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski concedendo a sindicatos o “direito de veto”. Isso acabou provocando uma série de chantagens de sivalistas contra empresários, exigindo dinheiro para chanceler acordos.
Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Uso de máscaras em estabelecimentos e ônibus será obrigatório

Quem for flagrado desrespeitando a norma pagará multa. Medida também vale para ambulantes
Do - Tribuna da Bahia - Quem for flagrado em Salvador fazendo compras, transitando em veículos particulares ou ônibus sem fazer uso de máscaras passará a ser punido com multa administrativa. A decisão é do prefeito ACM Neto e foi anunciada ontem (17) como parte das novas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A norma será implementada na cidade porque a Prefeitura tem “percebido um relaxamento absoluto em relação às medidas já adotadas” para conter a proliferação do vírus. “A gente não pode, nesse momento baixar a guarda, senão perde o controle da curva de casos e corre o risco de que aqui em Salvador aconteça o que está acontecendo em outros lugares. Em Fortaleza e em Recife, vocês estão vendo, está havendo quase que um colapso no sistema de saúde. Médicos estão tendo que escolher quem vai viver e quem vai morrer. Não queremos que isso aconteça em Salvador”, disse o prefeito.
Desse modo, a partir do decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de sexta, deverão usar máscaras todas as pessoas que estiverem presentes em ambientes laborais. Ou seja, onde houver prática de atividade profissional, seja do comércio ou de serviços. No caso das empresas que descumprirem o decreto, haverá interdição e até cassação do alvará.
“E não é apenas pelo prestador do serviço, não é apenas o vendedor da loja ou o advogado que trabalha no escritório de advocacia. Isso vai valer para qualquer pessoa que esteja dentro do ambiente. Do servente autônomo, passando pelo cliente. O ambiente que for detectado sem uso de máscaras nós vamos interditar”, garantiu.
A mesma medida vale para os ambulantes que atuam no comércio. Para isso, a Prefeitura vai disponibilizar 200 mil máscaras, duas para cada trabalhador. “De largada, vamos atender a 100 mil ambulantes”, explicou Neto. Quem for visto sem utilizar o equipamento terá sua mercadoria apreendida.

TSE publica resolução que permite alterações no cadastro

Tribunal Superior Eleitoral
Isso durante o regime de plantão extraordinário
Alistamento eleitoral, transferência de título e mudança de zona serão possíveis por meio eletrônico e sem a coleta de biometria. Data-limite é o dia 6 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução TSE nº 23.616/2020, que complementa os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado pela Resolução TSE nº 23.615/2020, acrescentando no texto os artigos 3º-A e 3º-B. A nova norma permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou ainda poderá ser adiada para quando o regime de plantão extraordinário for encerrado. Neste último caso, será observado um prazo – a ser oportunamente definido pelo TSE –, após o qual, sem o comparecimento ao cartório eleitoral, serão indeferidos os requerimentos feitos durante a vigência das medidas emergenciais.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Prefeito de Itabuna decreto tempo indeterminado para o comércio

Só os serviços essenciais funcionarão como vinham acontecendo neste período 
Comércio fechado, Praça Adami. centro de Itabuna

O Prefeito de Itabuna Fernando Gomes publicou nesta sexta-feira, 17. Decreto 13.636, prorrogando por tempo indeterminado as limitações de funcionamento de empresas, comercio e negócios, dos transportes públicos coletivos e instituições bancárias, no âmbito de todo território deste Município.


 A prorrogação foi necessária devido a situação crescente  do coronavírus, atendendo o Ministério da Saúde em relação à emergência da pandemia.


 Os empresários, neste sentido, conforme carta aberta expedida, solicitavam a reabertura  total e não parcial do comércio, por se tratar Itabuna, de um pólo comercial e de serviço  de toda a Região do Cacau. Mas, o prefeito optou pelo que lhe falcatrua a Lei. Vamos esperar que essa pandemia passe para a cidade e a região voltar a normalidade. Veja nota dos empresários:     

Nota aberta à sociedade de Itabuna

Nota Aberta à Sociedade De Itabuna
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    Estamos diante de um dos maiores cenários de calamidade pública desta geração: a COVID-19. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades sanitárias mundiais recomendam o isolamento social como a medida de maior eficácia, disponível no momento, para combate à propagação do vírus, evitando colapso das redes de saúde e atendimento hospitalar.

Em Itabuna, foram publicados decretos que determinaram o fechamento do comércio em geral, excetuadas as atividades essenciais, desde o dia 20 de março, atos justificados como necessários para que o Sistema de Saúde local fosse preparado para o enfrentamento da doença. No entanto, passados 28 (vinte e oito) dias da suspensão das atividades econômicas do comércio nesta cidade NENHUMA medida CONCRETA foi executada.

Exceção à Santa Casa de Misericórdia de Itabuna que organizou estrutura de isolamento de leitos e atendimento intensivo para os pacientes, vítimas de COVID-19, habilitando 10 (dez) leitos de UTI destinados a este fim.

A ausência de medidas coordenadas para o enfrentamento da pandemia na região sul da Bahia já causou graves e irreversíveis danos à economia local, especialmente ao setor de comércio e serviços, formado basicamente por pequenos e microempresários que sustentam com dificuldade seus negócios
e lutam diariamente para honrar seus compromissos, gerando emprego e renda para Itabuna.

Apesar do esforço desta entidade, em apresentar projetos de retomada das atividades comerciais associadas a medidas de saúde e segurança indispensáveis a toda população, à cobrança para a correta destinação dos recursos públicos já existentes para o combate da pandemia, nós deparamos com a inércia e ineficiência do Poder Público, em todas as suas esferas, em apresentar respostas à sociedade, devolvendo o mínimo que poderia ser feito após os dias de sacrifício econômico – a organização da estrutura hospitalar.

Desta forma, a Associação Comercial e Empresarial de Itabuna CONCLAMA ao Poder Público Municipal e a Santa Casa de Itabuna para que acatem a decisão de forma URGENTE, expedida pela Vara da Fazenda Pública, de forma que ambas as instituições façam o uso divido do montante de R$ 23 milhões, no combate à pandemia, sem qualquer necessidade de retomada judicial para reivindicar
o direito exclusivo do recurso. Além disso, solicitamos o alinhamento das ações conjuntas com o Governo do Estado e da União para fazer face as seguintes demandas:

Aumento do quantitativo de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na cidade; A montagem rápida de hospitais de campanha no município em caso de colapso; A intensificação do monitoramento dos casos de isolamento domiciliar; A garantia das medidas e insumos de proteção individual para os trabalhadores da saúde; A compra de kits de testes rápidos para o COVID-19;
A intensificação de campanhas de prevenção e conscientização; A abertura organizada do comércio, com a adoção de medidas de controle e prevenção de disseminação do vírus, com fins a proteger colaboradores e clientes.

Cientes de que, a cooperação, sincronia e responsabilidade por parte dos gestores do município e do Estado é fundamental para coordenar medidas em diferentes setores da economia e da sociedade para VENCER e GARANTIR a SEGURANÇA e SAÚDE da POPULAÇÃO, continuaremos buscando oferecer nossa parcela de contribuição e responsabilidade social com fins a minimizar os efeitos da pandemia no setor que representamos.


Sérgio Velanes - Presidente da ACI

Itabuna sobe para 36 casos confirmados do covid 19

A Secretaria de Saúde e a Vigilância Epidemiologia de Itabuna, nesta sexta-feira (17), com mais 4 casos,  registra agora 36 casos confirmados; 268 casos notificados/exames coletados; 167 descartados; 65 aguardando resultado; 235 em monitoramento/ isolamento social; 68 aguardando coleta e 5 casos curados. Veja boletins abaixo:



Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Cuidado com a sua propriedade rural!

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